A importância do registro de marca para valorização da empresa

Os bens materiais não são os únicos que compõe o patrimônio de uma empresa, existem também os bens patrimoniais imateriais, a exemplo da marca e patente de produtos e serviços.

A importância do registro de marca vai muito além da garantia de exclusividade sobre seu uso. Ele abrange a proteção de um dos bens imateriais mais valiosos da empresa, ou seja, sua identidade perante o mercado e consumidores.

Para melhor entendimento do registro, é importante entender sobre a marca.

A marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros similares de procedências diversas. Ela pode ser classificada quanto à forma e natureza.

Quanto à forma ela pode se apresentar como:

Nominativa: é aquela formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números;

Figurativa: constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, e palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe, etc.

Mista: combina imagem e palavras;

Tridimensional: pode ser considerada marca tridimensional a forma de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes.

Quanto à natureza ela pode ser:

Produtos/Serviços: é aquela marca usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.

Coletiva: é aquela que visa identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Normalmente estão vinculadas às cooperativas e associações.

Certificação: é aquela que atesta a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.

Todo o procedimento de registro de marca é realizado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, e é simples, basta observar alguns critérios e regras contidos na Lei nº 9.279/96, que dispõe sobre direitos relativos à Propriedade Industrial no Brasil. Apesar de simples é sempre indicado que o registro seja feito por um profissional qualificado.

O registro da marca garante direitos específicos e que são fundamentais para a proteção do negócio.

O principal direito é a exclusividade, o que significa dizer que somente aquele que obteve o registro perante o INPI poderá usar aquela marca para identificar os respectivos serviços ou produtos que foram selecionados quando do seu pedido de registro. A exclusividade é em todo o território nacional.

Caso seja verificado o uso da sua marca em produtos ou serviços semelhantes, sendo realizada por outra pessoa ou empresa, você poderá acionar a justiça para requerer imediata interrupção, além de uma indenização pelos danos causados, inclusive os morais.

Outro benefício que se pode obter com o registro da marca é a possibilidade de se dispor dela em transações comerciais, como licenciamento e franquia, obtendo assim royalties por esta utilização.

Rochane Matos

Consultora em Direito Empresarial

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