Adequação e conformação da “Tipicidade Societária” nas empresas familiares

Sugere-se, como primeira medida a ser tomada na implantação da sua política de Governança Jurídica, que a família empresária realize a verificação jurídica da pertinência societária do formato empresarial adotado.

A   análise   da   adequação   e   conformação   da   tipicidade   societária   consiste   na confrontação entre os objetivos econômicos almejados pela família empresária e o formato jurídico mais adequado para a consecução desses interesses patrimoniais.  O objetivo é verificar qual o tipo legal de sociedade mais benéfico e eficaz para a melhor estruturação do seu negócio empresarial.

Por consistir num “planejamento societário”, essa análise deverá ser realizada por um profissional do Direito, com conhecimento técnico específico na área empresarial. Para que seja um planejamento societário mais completo e robusto, recomenda-se ampliar os estudos legais para além do Direito Empresarial, abarcando também o conhecimento técnico das áreas de Direito Tributário e Contabilidade.

No que se refere ao Direito Empresarial, este cuidará da análise da natureza jurídica das atividades econômicas que se pretende empreender, com o consequente estudo do formato societário mais adequado dentre as possibilidades legais permitidas pelo ordenamento jurídico pátrio. O “planejamento societário” terá como alvo assegurar eficiência para o investidor sobre as diversas nuances empresariais a respeito da: (i) ligação entre os sócios; (ii) natureza do documento jurídico do vínculo societário; (iii) responsabilidades dos sócios sobre as dívidas da sociedade; (iv) formas de administração e representação da sociedade; (v) possibilidades de formação do capital social; (vi) prazo de duração e vigência da sociedade; (vii) regras entre os sócios para os casos de morte, incapacidade, divórcio ou retirada da sociedade;  (viii)  legislação  para  a  regência  supletiva  das  regras  sociais;  (ix)  adoção  de soluções alternativas de resolução de conflito.

Em complemento, o objetivo da verificação dos profissionais das áreas do Direito Tributário e Contábil será o de buscar a menor carga tributária, fiscal e previdenciária possível sobre as atividades econômicas que o investidor pretende desenvolver.  Nesse estudo, o “planejamento tributário” será no sentido de apontar possíveis meios de “elisão fiscal” para uma redução lícita dos custos dos impostos, taxas, contribuições, preços e tarifas incidentes sobre a organização empresarial (ato que não se confunde com “evasão fiscal”).

Governança Jurídica

Como prática de Governança Jurídica, essa medida deve ser realizada preferencialmente antes do começo das atividades empresariais. Anteriormente ao início da empreitada econômica, é recomendável que o empreendedor (mesmo que naquele momento seja apenas um) ou os investidores (se dois ou mais sócios, sejam pessoas físicas ou jurídicas) busquem uma orientação jurídica-profissional sobre a melhor configuração empresarial para formalizarem o giro das suas atividades e requererem o registro de empresário, empresa individual ou sociedade empresária junto ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (RPEM).

No entanto, nada impede que seja também realizada após o início das atividades. Mesmo depois do start-up do negócio familiar, ou após vários anos de efetiva atividade, é sempre possível e recomendável a realização de um estudo profissional para checagem da adequação ou ineficiência do formato empresarial adotado em relação aos objetivos da família, prevenção de conflitos entre os parentes, responsabilidades dos sócios, segurança patrimonial e, ainda, sustentabilidade do negócio ao longo do tempo.

Ademais, a vida empresarial e o ciclo da família são dinâmicos e estão em constante evolução. O tipo societário que era adequado no passado pode não ser mais eficaz no presente, nem mesmo servir para o futuro.

Da mesma maneira que se orienta sempre para as demais práticas de Governança Jurídica, a análise da conformação empresarial também deve ser constantemente revisada e adaptada às novas realidades da família, gestão e propriedade. Os ciclos de vida, estágios de desenvolvimento e gerações das pessoas envolvidas estão sempre em constantes mudanças e transformações.

Em regra, as empresas familiares são constituídas pelas chamadas “sociedades empresárias”, composta por duas ou mais pessoas, que apresentam a forma de organização econômica mais recorrente para esse tipo de unidade produtiva.

Porém, não se pode esquecer de que, além das “sociedades empresárias”, a atividade empresarial também pode ser organizada de maneira individual, com a iniciativa empreendedora de apenas uma “pessoa civil”.

Matheus Bonaccorsi

Especialista em Direito Cível e Empresarial

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