A economia que o empresário faz com a Negociação Extrajudicial.

No Brasil verifica-se que há uma cultura enraizada que valoriza mais a discussão judicial dos litígios, do que a tentativa de resolução das demandas de forma amigável. Com essa cultura da litigiosidade têm-se prejuízos, perdas de tempo e dinheiro.

Nesse passo, com o objetivo de se evitar despesas com custos processuais e a demora na resolução de conflitos no âmbito judicial é de extrema relevância a utilização de negociações extrajudiciais e medições, que possibilitam a promoção de resultados mais satisfatórios, em que as partes decidem como resolver a demanda.

Cumpre mencionar que é de importantíssimo que as partes estejam assessoradas por profissionais com conhecimento técnico-jurídico-negocial, para que, conhecendo do caso objeto da demanda, possam melhor direcionar a resolução do conflito de maneira a garantir os direitos envolvidos na controvérsia.

No sentido de se realizar a negociação extrajudicial, as partes e seus representantes podem se contatar reciprocamente, sendo recomendado encontro presencial, para que possam tratar das particularidades do caso, e de forma amistosa, darem uma melhor solução para o litígio.

Na eventualidade de não se conseguir um contato direto entre as partes, recomenda-se a elaboração e o envio de notificação extrajudicial, para que formalmente se dê ciência à outra parte da busca pela negociação que poderá dar fim à demanda.

Diante da importância da composição amigável dos conflitos, houve significativa alteração do Código de Processo Civil, que passou a prever que nos processos judiciais deverão ser realizadas audiências de conciliação ou mediação, visando justamente a valorizar a negociação entre as partes.

Com isso, apenas não se realizará a audiência de conciliação ou mediação se as partes manifestarem, expressamente, desinteresse no acordo.

Deste modo, é de suma importância à utilização da negociação para se revolver as questões em disputa pelas partes, em que a composição, preferencialmente, extrajudicial poderá trazer mais benefícios como a efetividade e a celeridade em resolver a demanda, com a redução de custos e desgastes de se manter um processo judicial litigioso.

Rochane Santos de Sousa

Consultora de Direito Empresarial

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