A expressão Governança Jurídica

A expressão Governança Jurídica adotada neste artigo significa o conjunto de atos de direção, administração e regulação de natureza jurídica (na área de conhecimento do Direito) praticados pelos administradores da empresa na condução dos seus negócios. A expressão Governança Jurídica se traduz pela coletividade de ações e comportamentos jurídicos (com a aplicação da técnica jurídica) adotados pelos gestores dentro da corporação para melhor se dirigir, administrar e controlar os seus próprios interesses e negócios.

Dessa maneira, a Governança Jurídica deve ser entendida como uma pluralidade de ações jurídicas ou coletividade de medidas técnicas, adotadas sempre de forma conjunta e sistemática. Para que se atinja o verdadeiro conceito de governança, serão necessários mais de um ato ou medida isolada para se verificar que a corporação realmente esteja intencionada a se autorregular, controlar ou dirigir melhor os seus interesses e negócios com o auxílio da técnica e do conhecimento jurídicos.

A configuração da Governança Jurídica

A configuração da Governança Jurídica implicará na tomada de ações de cunho jurídico pela empresa, voltadas fundamentalmente para a estruturação (também jurídica) dos objetivos estratégicos da organização (normalmente relacionados com o crescimento, o fortalecimento, a rentabilidade, a sustentabilidade e a perenidade do negócio). Dentro da sua liberdade de iniciativa privada e atuação empresarial, a organização cria, adequa e implementa medidas jurídicas com fulcro nos princípios da autonomia privada e da livre iniciativa que regem o Direito Privado, devendo respeito somente aos limites do que é proibido por norma jurídica existente, válida e eficaz conforme o princípio da normatividade (ou juridicidade).

Diferença de Governança Jurídica e Corporativa

Tudo isso não deve ser confundido com Governança Corporativa. Esta pode ser definida como um sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e organizadas, envolvendo os relacionamentos entre proprietários, Conselho de Administração, Diretoria e órgãos de controle (IBGC, 2008). Trata-se de um sistema que assegura a todos os envolvidos a efetiva monitoração “da gestão”, garantindo um relacionamento de equidade, transparência, responsabilidade pelos resultados (accountability) e obediência às leis do país (compliance) (RIBEIRO, 2007).

A Governança Corporativa adotada pelas empresas familiares tem seu foco no exercício de práticas “de gestão” voltadas para uma melhor eficiência na tomada de decisões e desempenho do negócio. São medidas de “natureza voluntárias-administrativas” que buscam auxiliar, com informação e transparência, as diferentes pessoas ou órgãos da corporação, envolvidos ou não na gestão do negócio, com o fim de melhorar o desempenho da empresa e o relacionamento corporativo (fato que poderá impactar na maior atração de capital e financiamento).

Governança Familiar

Da mesma forma, a Governança Jurídica não deve ser entendida como o mesmo de Governança Familiar.  Esta se refere às atitudes formais adotadas pelos envolvidos na condição de parentes para melhor reger as suas relações enquanto família e conflitos inerentes à sobreposição dos sistemas concomitantes de propriedade, família e gestão.  Conforme ensina Prado (2011), a Governança Familiar pode ser definida como o conjunto de regras e estruturas privadas que têm por objetivo administrar as questões relativas às relações pessoais e sociais entre os familiares ligados a uma empresa.

A fim de minorar os riscos de conflitos entre os parentes que porventura possam repercutir negativamente na condução dos negócios, a família empresária passa a adotar medidas formais de relacionamento para administrar suas relações de parentesco. Como exemplo, citam-se algumas possibilidades de implementação de medidas práticas de Governança Familiar: (i) Assembleias Familiares; (ii) Conselho da Família; (iii) Comitês; (iv) Family Office; (v) Protocolo, Acordo Familiar ou Código de Ética.

Organograma de Prado

Por oportuno, cabe apresentar o organograma abaixo proposto por Prado (2011) sobre a complementariedade das governanças jurídica, corporativa e familiar nas organizações familiares.

Organograma sobre as Governanças-Prado

O organograma permite perceber de forma didática que Governança Jurídica, Governança Corporativa e Governança Familiar têm cada uma funções próprias e áreas de atuação distintas dentro do contexto família, gestão e propriedade. Uma não se confunde com outra, apesar de serem complementares e simultâneas.

O que devem fazer as famílias empresárias

As famílias empresárias devem procurar conhecer as nuances técnicas de cada uma das governanças. Com maior domínio técnico sobre essas possibilidades práticas de melhor estruturação das relações sobre a propriedade, gestão e família; a empresa familiar terá mais segurança, resultados e sustentabilidade na exploração das suas atividades comerciais.

Portanto, as famílias empresárias devem desenvolver suas próprias medidas de governanças, políticas estratégicas e mecanismos de proteção da atividade empresarial para continuarem perseguindo seus principais sonhos familiares: preservação do patrimônio e garantia de um futuro seguro para as futuras gerações.

Tais práticas empresariais são tão necessárias como os freios de um carro: em primeiro lugar permitem andar mais rápido. Em segundo, possibilitam parar, se necessário. As medidas de direção, administração e regulação jurídicas autorizam a família empresária a sonhar alto, agir rápido e com segurança para a preservação do seu legado e controle da empresa por diversas gerações.

 

Matheus Bonaccorsi

Especialista em Direito Cível e Empresarial

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