Informações importantes sobre a reforma trabalhista
Como é de conhecimento geral, foi publicada a Lei Federal nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que trata da Reforma Trabalhista.
Esta Lei trouxe importantes alterações na CLT no intuito de adequar as novas relações de trabalho à realidade, bem como de flexibilizar as relações trabalhistas entre empregado e empregador.
As novas regras entram em vigor a partir do dia 11/11/2017.
Várias serão as mudanças, e as principais são:
- Flexibilização das negociações, privilegiando o que foi acordado entre as partes;
- Banco de horas poderá ser realizado mediante acordo individual;
- O intervalo intrajornada poderá ser reduzido para 30 minutos;
- Não existem mais horas in itinere, conhecidas como horas de trajeto;
- O tempo gasto com troca de uniforme, conversas etc não será considerado como tempo à disposição;
- As férias poderão ser fracionadas em até 3 períodos;
- Legalização do “acordo” para dispensa;
- Fim da obrigatoriedade de pagamento da contribuição sindical;
- Pode ser terceirizada qualquer atividade;
- Dentre outras.
As mudanças são muitas e impactam profundamente as relações tidas entre empregador e empregado.
Os empregadores estão muito ansiosos com as mudanças, mas recomendamos muita cautela, posto que muitas discussões ainda irão surgir, mesmo antes da vigência da Lei. Tal cautela é importante principalmente quando houver pretensão por parte do empregador de alterar contratos de trabalho ativos.
Existe um entendimento se formando no sentido de que a reforma não alcançará contratos ativos antes da nova lei, bem como existe entendimento no sentido de que se aplicam as mudanças, desde que feitas por aditivo ao contrato de trabalho e que não acarretem em nenhuma lesão ao trabalhador.