11 motivos que podem levar a uma demissão por justa causa

11 motivos que podem levar a uma demissão por justa causaMuito se fala sobre demissão por justa causa, procedimento previsto em lei, o que poucos sabem são os motivos os quais podem levar a essa ação externa, que impossibilita o empregado a receber indenizações por rescisão, além dos benefícios como, por exemplo, o FGTS.

  1. Ato de improbidade:causa dano ao patrimônio empresarial ou de terceiro em razão de comportamento do empregado no exercício de seu trabalho com o objetivo de alcançar vantagem para si ou para outra pessoa.
    Exemplos: roubar, marcar cartão de ponto de outro colega de trabalho ausente, justificar faltas com atestados médicos falsos etc.
  1. Incontinência de conduta ou mau procedimento:atos diretamente ligados à conduta do empregado contra a moral, seja do ponto de vista sexual ou de um modo geral, prejudicando o ambiente do trabalho.
    Exemplos: ofensas diárias aos colegas e/ou subordinados, atos libidinosos dentro da empresa, a usar o veículo fornecido para o trabalho em benefício próprio sem autorização do empregador.
  1. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador:quando ato constituir concorrência à empresa ou se for prejudicial ao serviço, feito sem autorização do empregador, por escrito ou verbalmente.
    Exemplos: abrir um negócio na mesma área e usar os contatos da empresa para a qual trabalho para captar clientes; oferecer o mesmo serviço prestado através da empresa, mas de forma particular cobrando valores mais baixos; negociar fretes “por fora”; efetuar vendas de produtos diversos durante a jornada de trabalho, entre outros.
  1. Condenação criminal do empregado:havendo prisão definitiva por decisão judicial transitada em julgado, o contrato de trabalho estará rescindido por justa causa, ainda que a prisão não decorra de ato cometido dentro da empresa.
  1. Desídia no desempenho das respectivas funções:desatenção constante, desinteresse contínuo, desleixo com as obrigações contratuais, negligência e relapso, má vontade, omissão, desatenção e improdutividade de forma habitual.
    Exemplos: desrespeito a horários, pouca produtividade, faltas injustificadas, produção imperfeita. 
  1. Embriaguez habitual ou em serviço:está diretamente ligado à embriaguez alcoólica não sendo incompatível se decorrente do uso de outras substâncias tóxicas ou entorpecentes.
    Exemplos: ingestão de bebida alcoólica ou o uso de entorpecentes durante o expediente.
  1. Violação de segredo da empresa:passar a outrem informações sigilosas ou sem a expressa autorização do empregador, tais como projetos, patentes de invenção, fórmulas, métodos de execução.

Exemplos: divulgação da lista de clientes e potenciais clientes constantes do banco de dados da empresa; divulgação de fórmula de produto da empresa.

  1. Ato de indisciplina ou de insubordinação:caracterizam-se pelo descumprimento de regras, diretrizes, ordens do empregador, seus prepostos ou chefias.
    Exemplos: fumar em local proibido mesmo existindo placa orientadora; entrar em local onde deva utilizar equipamento de segurança sem estar com os mesmos; desrespeitar os procedimentos definidos pela empresa. 
  1. Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra colegas, ou ofensas físicas, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem:caracteriza-se por ofensas físicas e morais contra colegas ou terceiros dentro do ambiente de trabalho.
    Exemplos: falar mal do dono da empresa e dos colegas de trabalho, ainda postar ofensas ao empregador e colegas de trabalho em redes sociais, xingar e agredir outra pessoa fisicamente.
  1. Ofensa moral (calúnia, injúria ou difamação) ou física praticada contra o empregador ou contra superior hierárquico do empregador:ao contrário da falta grave anterior, pode a ofensa se dar no meio ambiente laboral ou não.
    Exemplo: empregado que discute com o superior hierárquico na fila de uma festa, partindo para agressão física. Da mesma forma, a legítima defesa, própria ou de outrem, afasta a falta grave. 
  1. Prática constante de jogos de azar:doutrina não é unânime quanto à extensão da expressão jogos de azar. A maioria afirma que pode ser qualquer jogo de azar, desde que praticado no âmbito do local de trabalho ou, se praticado fora, que repercuta negativamente no ambiente de trabalho.
    Exemplo: empregado que faça jogo do bicho e ofereça aos colegas durante o trabalho.

Comentários

Conforme podemos analisar nesses 11 motivos que leva o funcionário a justa causa, é importante que o empregado cumpra seus deveres conforme o que foi combinado na contratação e, claro, buscando sempre a ética profissional e humana, no que se diz um profissional exemplar.

Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra colegas, ou ofensas físicas, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”.

O ponto 9 é um grande exemplo no que se trata de ética profissional. Trabalhar em equipe é sempre um desafio, conviver diariamente com pessoas nem sempre é fácil, mas é sempre um bom motivo para ter um bom ambiente de trabalho. As empresas sempre procuram ter na equipe pessoas que tornam o ambiente harmonioso, mais do que a má convivência, o empreso que, por algum motivo, for considerado cometendo um ato lesivo contra  honra de seus colegas, poderá ser demitido por causa justa.

Salvo quando for em legitima defesa, ou seja, para defender sua integridade ou de um colega, quando estiver em sua razão. Lembrando que esse ponto não trata de agressões.

“Prática constante de jogos de azar”.

O ponto 11 é bem interessante ser comentado. O que poucos sabem é que a pratica de jogos de azar, quando fizer parte do trabalho, pode ocasionar demissão por justa causa. É importante saber que tudo tem seu momento, a hora certa é um fator importante para uma boa rotina de trabalho. É importante o emprego não se permitir levar outras praticas para seu ambiente de trabalho.

O que é justa causa?

Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.

Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual.

Com base no artigo 482 da CLT, relaciona-se a seguir as situações que trazem os atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador.

Fonte: 

http://economia.ig.com.br/carreiras/2016-04-29/os-12-motivos-mais-comuns-de-demissoes-por-justa-causa.html

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/justa_causa_empregado.htm  

Equipe Direito Trabalhista

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