A TRIBUTAÇÃO SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS SOCIETÁRIAS

A TRIBUTAÇÃO SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS SOCIETÁRIASEntenda mais sobre a alienação de quotas societárias por pessoa física e sobre a tributação envolvida.

As quotas societárias em sociedades limitadas e as ações representativas do capital social das empresas, negociáveis ou não na Bolsa de Valores, podem ser vendidas por seus proprietários (sócios ou acionistas). Quando ocorre a transferência daqueles bens através da venda, surge o dever de pagar o imposto de renda sobre o ganho de capital.

O que é o ganho de capital e como se calcula? O ganho de capital consiste na diferença entre o valor da alienação (venda) dos bens ou direitos e o custo de aquisição. Sendo o resultado positivo, incide sobre ele o imposto de renda.

O ganho de capital é apurado através do sistema eletrônico da Receita Federal chamado GCAP, que pode ser baixado diretamente do site deste órgão federal.

Entenda o cálculo. O Imposto de Renda da Pessoa Física, incidente sobre a alienação de quotas, é igual ao ganho de capital x alíquota estipulada pela lei. Apura-se o ganho de capital e, sobre este, se multiplica a alíquota prevista em Lei. As alíquotas são:

  • 15% se o ganho for inferior a 5 milhões;
  • 17,5% se o ganho for entre 5 e 10 milhões.
  • 20%, se o ganho for entre 10 e 30 milhões;
  • 22,5% se o ganho for superior a 30 milhões.

Importante ainda lembrar que o valor deste imposto de renda deve ser declarado e pago seguindo regras e prazos específicos.  Os ganhos deverão ser apurados no mês em que forem recebidos, não sendo possível aguardar o período normal de apuração do imposto de renda.

Por isto, é de grande relevância que o empresário procure o auxílio do consultor especialista na área, de forma que possa lhe orientar sobre como e quando proceder a transferência das quotas societárias, evitando assim arcar com despesas tributárias desnecessárias.

Roselie Marinho

Especialista em Direito Tributário

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