COMO RESOLVER AS PRINCIPAIS QUESTÕES ENVOLVENDO O ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO.

Como resolver as principais questões envolvendo o administrador não sócioQuando alguém pensa em abrir um negócio uma das primeiras dúvidas é “será que vou saber administrar essa empresa?”. De fato, essa questão é muito importante, uma vez que a má gestão pode colocar fim ao sonho de ser um empresário. Contudo, nem todas as pessoas possuem habilidade para administração e às vezes é necessário nomear um administrador não sócio.

É importante delimitar os processos decisórios de uma empresa, posto que se todos os sócios ficarem responsáveis por todas as decisões da sociedade, em algum momento alguma decisão será tomada por mais de uma pessoa, resultando em problemas para os sócios e para a sociedade.

Por isso é essencial a divisão das obrigações dentro de uma empresa, primeiro porque cada um tem uma habilidade, uns são melhores no comercial e outros na relação com fornecedores. Segundo porque os atos de gestão precisam estar centralizados a fim de que se evite problemas de competência, sendo imprescindível a figura do administrador, ainda que seja um administrador não sócio.

Provavelmente você deve estar pensando “ninguém melhor que o dono para administrar seu negócio”.  Realmente, tal indagação procede, contudo, nem todo dono possui habilidades para administrar e isso é um fato incontestável, uma vez que inúmeras empresas são fechadas – quase diariamente – por má administração.

Às vezes o empresário é um excelente negociante, um exímio vendedor, mas não é muito bom em planejamento e gestão. Diante desta situação é importante contar com uma pessoa que saiba administrar, que conheça o assunto e tenha experiência.

O Administrador não Sócio será responsável pela gestão da sociedade, cuidar da relação entre empresa e funcionários, definir juntamente com os sócios metas e estratégicas, auxiliar os procedimentos de compra, venda, estoque, marketing, publicidade, dentre outras tantas funções.

Por ser o braço direito (e esquerdo) da sociedade a nomeação de um Administrador não Sócio possui algumas peculiaridades, entre elas a averbação do instrumento de nomeação no registro da sociedade, para fins de responsabilização. Ademais, não podem ser Administradores os condenados por crime falimentar, suborno, prevaricação, peculato, condenados por crimes contra a ordem popular, sistema financeiro, relação de consumo e concorrência.

Apesar do Administrador não Sócio ter um instrumento que lhe permite gerenciar toda empresa, essa nomeação não é vitalícia e nem tem o poder de eximir o Administrador de futuras responsabilidades. O fato de exercer funções em nome da empresa, não significa que ele poderá fazer qualquer coisa e não será responsabilizado por seus atos.

A legislação é clara quando diz que administradores responderão solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções, ou seja, caso o Administrador não Sócio – ou sócio – venha a prejudicar a sociedade na execução de suas atividades, ele responderá por todos os atos e danos que causar.

Verifica-se, portanto, que apesar de exercer uma função de gestão, que em tese não se submete a subordinação, o Administrador não Sócio possui responsabilidades perante a sociedade e aos sócios. Conforme informado, além de atribuições o Administrador não Sócio possui inúmeras responsabilidades que, além de estarem previstas em lei, precisam estar delimitadas no instrumento de nomeação, para que se evite problemas futuros.

Logo é imprescindível que o instrumento de nomeação do Administrador não Sócio seja elaborado por profissionais que possuem expertise no assunto, a fim de que os atos do Administrador sejam claramente limitados conforme interesse dos sócios e da sociedade.

Portanto é importante que antes da nomeação do Administrador não Sócio sejam alinhadas responsabilidades, atribuições, limitações e interesses, para que a relação Administrador x Empresa x Sócios não seja prejudicada futuramente por ausência de clareza quanto a organização da sociedade.

Angélica Soares

Advogada

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