Conselheiros Fiscais são Retirados do Processo de Execução

O STJ em decisão publicada em 10 de dezembro de 2019, excluiu do polo passivo da ação de execução os conselheiros fiscais de uma cooperativa cuja a personalidade jurídica havia sido desconsiderada.

Na primeira e segunda instância os conselheiros fiscais foram incluídos na ação de execução com base no Art. 28, §5º do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica para ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor.

Em acertada decisão o STJ excluiu os conselheiros da ação, sob a justificativa de que a desconsideração da personalidade jurídica não pode atingir pessoalmente os membros do conselho, sem haja comprovação ou indícios de que eles teriam participado dos atos de gestão da cooperativa.

Tal decisão visa trazer mais segurança jurídica para os membros do conselho fiscal e também para as empresas, garantindo que conselheiros fiscais não sejam responsabilizados por atos de má administração que culminem na desconsideração da personalidade jurídica da empresa.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-dez-10/stj-exclui-conselheiros-execucao-desconsideracao

Angélica Soares

Advogada

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