TODA CAUTELA É POUCO QUANDO SE FALA NA COMPRA DE UM IMÓVEL E REALIZAÇÃO DE UM SONHO

É fato notório que a compra de um imóvel, sobretudo o primeiro, aquele que será utilizado para moradia do adquirente, é um projeto e sonho de uma vida inteira, porém se faz necessário algumas medidas cuidadosas para que a concretização e realização deste sonho não se torne um verdadeiro pesadelo na vida do comprador.

A compra de um imóvel, seja este para que fim for, para morar, para alugar ou, até mesmo, simplesmente para investir, exige daquele interessado na compra necessários e relevantes cuidados, devendo este contar com o auxílio e assessoria de um bom advogado, vez que referida transação não pode jamais ser tratada como um simples contrato de compra e venda, devendo tanto o comprador quanto o vendedor terem atenção em diversos pontos que muitas vezes passam despercebidos, situação que pode gerar uma enorme dor de cabeça a um ou a outro, mas via de regra quem mais sofre com tal dor é o adquirente do imóvel.

Quando surgir a possibilidade e interesse do comprador em adquirir determinado imóvel, este deve verificar, em conjunto e auxílio de profissionais com expertise na área jurídica, alguns documentos extremamente relevantes para que um sonho não se torne, literalmente, um pesadelo.

Além de diversos documentos pessoais do vendedor do imóvel que devem ser exigidos no momento de celebração do negócio jurídico, há outros documentos, e não menos importantes, que muitas vezes são esquecidos e deixados de lado pelas partes, estes são os documentos relacionados ao imóvel que está sendo objeto do contrato de compra e venda, documentos estes que são cruciais, assim como os primeiros solicitados, sobretudo porque neles constam informações relevantes de possíveis problemas que certamente o comprador quer evitar a todo custo, além, é claro, de dar uma maior segurança a todos os envolvidos.

Caso o comprador não tenha o devido cuidado no ato da compra do imóvel, com ele pode vir, além do imóvel, várias dívidas tributárias, sanções administrativas, gravames em seu registro dentre outros inúmeros problemas, e aqui faço uma ressalva que todas estas situações, caso ocorram, podem e devem ser discutidas através do manejo de ação própria em desfavor daquele que as cometeu, a fim de buscar o ressarcimento dos prejuízos advindos de tal negócio jurídico, bem como eventual indenização de dano moral e material.

Além de uma extensa relação de documentos que devem ser exigidas e verificadas pelo comprador do imóvel, a fim de se evitar ser vítima de uma fraude, esta muito comum em contratos de compra e venda, se faz necessário verificar a idoneidade daquele que está vendendo o imóvel e, para tanto, é interessante e necessário que seja solicitado uma série de documentos pessoais deste e, em caso de pessoa jurídica, deve se ter o cuidado de verificar a regularidade da empresa e documentos dos sócios também.

Importante informar que, uma análise mal feita ou não realizada da forma correta na vasta documentação que deve ser exigida pelo comprador pode comprometer o negócio e, consequentemente, o contrato de compra e venda entabulado entre as partes, gerando uma série de problemas para aquele que agiu de boa-fé, contudo sem o cuidado necessário para fazê-lo.

Ato contínuo, após minuciosa conferência de toda a documentação pelos profissionais com conhecimento e expertise na área, se faz necessário que o comprador realize uma vistoria do imóvel a ser adquirido, a fim de verificar existência de algum vício ou defeito omitido pelo vendedor do imóvel, este que geralmente só tece elogios ao bem que está vendendo.

Por fim, tomados todos estes cuidados pelo comprador e ambas as partes se dando por satisfeitas em todas as formas e condições do negócio, após assinatura do contrato de compra e venda, este que também possui uma série de cuidados a serem tomados, pois nele estão as “regras do jogo”, cabe ao comprador e vendedor registrar este contrato junto ao Cartório de Registro de Imóveis, vez que tal registro é condição essencial para a concretização do negócio.

Gustavo Oliveira

Advogado especialista em Direito Cível

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