Efeitos da aposentadoria especial no contrato de trabalho

Em recente decisão, o STF reafirmou a impossibilidade de o empregado aposentado na modalidade aposentadoria especial permanecer trabalhando em condições nocivas à sua saúde, ou seja, em ambientes insalubres.

A aposentadoria especial é um benefício concedido àqueles empregados que laboram expostos a agentes nocivos de forma contínua e ininterrupta, em níveis acima dos limites estabelecidos na legislação, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos.

Importante destacar que a aposentadoria especial não se confunde com a aposentadoria por invalidez, pois não há reconhecimento de incapacidade para o trabalho, sendo que o benefício visa proteger, preservar a saúde, o bem-estar e a integridade do trabalhador submetido rotineiramente a condições de trabalho com exposição a riscos decorrentes de agentes físicos, químicos ou biológicos.

Desde a edição da Lei nº 9.732/98, que alterou dispositivos da Lei nº 8.213/91, prevalecia o entendimento de cancelamento automático da aposentadoria especial no caso de trabalhador que continuasse no exercício das atividades que o sujeitasse aos agentes nocivos à saúde.

A constitucionalidade da referida previsão foi questionada perante o STF, sob o argumento de que acarretaria impedimento ao livre exercício do trabalho, na medida em que impede o empregado de exercer suas funções.

Foi reconhecida a repercussão geral da matéria, o que significa ter o STF considerado que o tema apresenta questão relevante sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico, uma vez que ultrapassa os interesses restritos da causa, impactando em todas as demais que tratem sobre o tema.

No julgamento, restou decidido que é constitucional a proibição de labor pelo empregado em condições nocivas, mesmo que sejam diversas daquela que reconheceu a aposentadoria especial.

Contudo, nada impede que o empregado aposentado na modalidade especial retorne para trabalhar em outras atividades, sendo a proibição apenas em relação às atividades nocivas à sua saúde.

Salienta-se que o empregador não está obrigado a atender a solicitação de transferência de setor ou alterações nas funções do aposentado especial.

Assim, caso não seja possível adequar as funções do aposentado especial, compete a ele optar por continuar o vínculo empregatício nas mesmas condições nocivas à sua saúde, devendo informar a decisão ao INSS para cessação imediata de seu benefício.

Se o trabalhador decidir manter o benefício mesmo realizando as atividades em ambiente nocivo, a empresa está autorizada a rescindir o seu contrato de trabalho, não fazendo jus o empregado à multa de 40% de FGTS e ao aviso-prévio indenizado, conforme entendimento majoritário do Tribunal Superior do Trabalho.

De todo modo, recomendamos a importância de uma assessoria jurídica na gestão dos contratos de trabalho dos empregados aposentados na modalidade especial, a fim de se atender às disposições legais em cada caso concreto, diminuindo riscos e evitando a criação de passivo trabalhista.

Felipe Barbosa Pires de Souza

Advogado Especialista em Direito do Trabalho

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