Impactos trabalhistas da pandemia do Coronavírus

Impactos trabalhistas da pandemia do CoronavírusNo dia 07/02/2020 foi publicado no Diário Oficial da União a Lei nº 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto que assola todo o mundo.

A referida lei considera falta justificada o período de ausência decorrente de isolamento (separação de pessoas doentes ou contaminadas) ou quarentena (restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes).

Neste caso, os primeiros 15 dias de afastamento do empregado ficam a cargo da empresa, enquanto os demais, pelo INSS, como já ocorre.

Cabe destacar o cuidado que os empregadores devem ter caso algum empregado venha a contrair o vírus, uma vez que a legislação veda expressamente a prática de atos discriminatórios.

Uma possibilidade para evitar a contaminação dos empregados e a proliferação do coronavírus é a implantação do regime teletrabalho, regulamentado pela Lei nº 13.467/17, chamada Reforma Trabalhista.

Fonte: https://www.gov.br/pt-br/noticias/saude-e-vigilancia-sanitaria/2020/02/entra-em-vigor-a-lei-com-regras-sobre-quarentena-e-medidas-contra-o-novo-coronavirus

Felipe Barbosa

Advogado especialista em Direito do Trabalho

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