LEI ALTERA QUÓRUM NECESSÁRIO PARA DESTITUIÇÃO EM SOCIEDADE LIMITADA
A lei 13.792/19, que foi publicada em 04/01/2019 no Diário Oficial da União (DOU), altera o Código Civil e altera quórum necessário para destituição em sociedade limitada.
A norma altera o § 1º do art. 1.063 do Código estabelecendo a possibilidade de destituição do sócio nomeado como administrador, através de simples aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social.
Com a nova lei o quórum exigido para destituir o sócio do cargo de administrador, reduzirá de dois terços para a maioria dos votos.
A lei ainda traz alterações no artigo 1.085, parágrafo único, dispensando a convocação de reunião ou assembleia para exclusão do sócio, nas sociedades limitadas composta por apenas dois sócios, reduzindo a burocratização.
A nova alteração se mostra interessante, pois facilita o processo de destituição do sócio administrador e exclusão do sócio nas sociedades limitadas, trazendo em seu texto flexibilidade e desburocratização.
Daiane Souza
Estagiária de Direito na Área Cível