Maioria do STF decide criminalizar o não pagamento do ICMS próprio

Nos dias 11 e 12 de dezembro os Ministros do Supremo Tribunal Federal realizaram a primeira parte do julgamento do Recurso Ordinário no Habeas Corpus nº 163.334. Para a maioria dos Ministros a dívida de ICMS declarada, mas não paga, pode implicar em processo criminal por apropriação indébita.

É necessário ressaltar que este julgamento foi proferido em decorrência de um caso concreto e pode não ser aplicável a todos os contribuintes inadimplentes.

Ficou interessado nas peculiaridades do caso que deu origem ao julgamento do STF? Procure a nossa Equipe Tributária.

LINK: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=432563&ori=1

Luisa Machado

Advogada especialista em Direito Tributário

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