Medidas Provisórias 2021 nº 1.045 e 1.046

Foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 28/04/2021, as Medidas Provisórias nº 1.045 e 1.046 editadas pelo Governo Federal, dispondo sobre medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente de coronavírus, bem como instituindo novo programa emergencial de manutenção de emprego e de renda.

Ambas possuem validade inicial de 120 dias, ou seja, até 26/08/2021.

Em resumo, as referidas Medidas Provisórias se assemelham muito àquelas feitas no ano passado (antigas MP 927 e 936, sendo esta posteriormente convertida na Lei nº 14.020/20).

Dentre as alternativas para o empresário, estão incluídas:

– Teletrabalho, de forma mais simplificada;

– Antecipação de férias individuais;

– Concessão de férias coletivas;

– Aproveitamento e antecipação de feriados;

– Banco de horas com prazo estabelecido para compensação;

– Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

– Diferimento do prazo para recolhimento do FGTS;

– Suspensão temporária do contrato de trabalho;

– Redução da jornada/salário nos percentuais de 25%, 50%, ou 70%.

Caso tenha interesse em adotar quaisquer das medidas indicadas nas duas MPs, ou tenha dúvidas sobre sua aplicação, gentileza entrar em contato para a devida orientação/formalização.

Felipe Barbosa

Advogado especialista em direito Trabalhista

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