COMITÊ GESTOR DO BACENJUD APRESENTA MELHORA NO MONITORAMENTO DE ATIVOS FINANCEIROS
Em dezembro de 2018, o Comitê Gestor do Bacenjud, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentou uma medida que visa melhora e otimização no monitoramento de ativos financeiros. Houve alteração específica do §4º do artigo 13 do Regulamento do Bancejud, sob uma nova interpretação, sendo obrigatória a pesquisa permanente pelas instituições financeiras de ativos em nome do devedor ao longo do dia.
Ou seja, as instituições financeiras deverão observar durante o dia até o horário limite para a emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) do dia útil seguinte à ordem judicial – horário este definido por cada instituição financeira, mas em geral é até 17 horas de acordo com o Banco Central – ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro; instrumento denominado bloqueio intraday.
Além disso, o §4º do artigo 13 do Regulamento Bacenjud 2.0 prevê vedação de operações de débito durante o bloqueio intraday, mas serão permitidas amortizações de saldo devedor de quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc.); essa medida visa obter maior efetividade nos processos que estão em fase de execução e cumprimento de sentença, quando das buscas de ativos financeiros.
Nesse sentido, é importante que as empresas ou até mesmo pessoas físicas, sejam elas credoras ou devedoras contratem ou tenham assessoria jurídica especializada a fim de evitar que sejam atingidas por essa nova figura procedimental ou obtenham êxito na satisfação de seu crédito.
LORENA MENESES
Especialista em Direito Cível