Monte sua empresa com segurança

Qual melhor formato jurídico para abrir uma empresa? Quais são as opções que tenho para montar uma empresa? Dentre essas opções, qual a forma mais segura prevista em lei? Se arrepender, eu posso mudar de formato após a abertura da minha empresa?

Normalmente, quem vai empreender e abrir um novo negócio fica cheio de dúvidas e inseguranças diante da legislação. É normal e isso não ocorre só com você!

Como você sabe, a legislação do nosso país parece uma colcha de retalhos. Ela é formada por diversas leis, decretos, resoluções, portarias que geram muita insegurança para o empresário, especialmente para aquele que está iniciando a sua jornada ainda sem muita experiência, ou não está familiarizado com essa complexidade jurídica, ou ainda, não tem condições financeiras de se valer de uma assessoria especializada jurídica ou contábil.

Por isso, vou simplificar bastante e responder de forma bem objetiva aqui as dúvidas acima para que possa clarear os caminhos possíveis diante da legislação.

Gostaria que te propor uma reflexão. Fizesse um pequeno exercício comigo de análise de 9 pontos. Antes de abrir qualquer negócio, é necessário que você pense e responda aos seguintes aspectos que eu considero muito importantes:

  • Vou empreender sozinho ou vou ter um sócio? Se tiver o sócio, o que realmente importa nessa outra pessoa? O que ele agregará de valor? O que ele detém de complementar à minha pessoa: será o trabalho, o conhecimento, a experiência, ou somente o dinheiro que irá investir?
  • Sobre a divisão de tarefas e conjugação de esforços: qual será o meu papel e a minha responsabilidade dentro do negócio? E do meu sócio?
  • Outra questão: quem irá realizar a administração e representação da empresa?
  • Em relação aos valores: Qual será o valor do capital social que pretende investir? Se tiver uma sócio, qual será o valor em conjunto e como se dará esse aporte? À vista ou parcelado? Em dinheiro ou bens?
  • Outra reflexão: Qual será o meu objetivo? Isto é, quais serão as atividades que pretendemos exercer e quais serão os nossos diferenciais?
  • Um ponto importante: qual a carga tributária? Qual o “custo brasil” para que possamos calcular os meus custos, a minha margem de lucro (mark up) e o meu preço final? Meu preço será competitivo?
  • Outra questão: meu negócio será aberto por prazo determinado ou indeterminado?
  • Agora, uma reflexão muito delicada mas que deve ser enfrentada: o que eu quero propor de regulamentação e vou combinar com o meu sócio para as situações futuras previsíveis da vida cotidiana, ainda que não desejadas, tais como a morte, a incapacidade de um dos sócios, eventual divorcio, ou ainda, o que pode vir a acontecer infelizmente: vontade de um dos sócios de se retirar da sociedade?
  • E por último, em caso de conflito entre os sócios, vamos para a Justiça comum ou Justiça arbitral?

Difícil, né? Mas é preciso perder o medo e buscar essas respostas!

Agora vamos lá:  qual melhor formato jurídico para abrir uma empresa? Quais são as opções que tenho para montar uma empresa?

Para responder a essa dúvida, eu preciso te fazer uma pergunta: você pretende abrir a sua empresa sozinho? Ou você deseja ter um sócio para empreender em conjunto?

Se a opção for montar um negócio sozinho, você terá 3 formatos jurídicos para escolher dentre as opções que a legislação te possibilita ao montar uma empresa. São os seguintes formatos jurídicos:

  • A primeira é o formato do “Empresário Individual”, que é a opção individual menos indicada já que você irá empreender com colocando todo o seu patrimônio pessoal em risco. Nessa opção, você vai se constituir como empresário e todo os seus bens, tanto pessoais quanto os ligados às atividades empresariais, irão responder perante terceiros sobre eventuais dívidas caso o negócio não tenha o resultado esperado;
  • A segunda opção é “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI”. Essa é uma segunda opção bem mais interessante porque você consegue separar o que é da empresa dos seus bens pessoais. Com isso, você limita o seu risco e somente o patrimônio aportado na empresa vem a responder pelas eventuais dívidas caso exista algum resultado negativo futuro. O problema dessa opção é que a legislação exige um aporte de capital mínimo de 100 salários-mínimos em dinheiro ou bens para a sua constituição;
  • A última opção e mais indicada é a constituição de uma empresa como “Sociedade Limitada Unipessoal”. Essa pessoa jurídica é constituída somente de 1 titular que é dono de todas as cotas da sociedade, com a vantagem de que a sua responsabilidade se restringe somente ao capital aportado na empresa. O empresário aqui não responde com os seus bens pessoais, seja casa, carro, dinheiro, etc. por dívidas da empresa.

Bom, essas são as 3 opções para que você possa empreender sozinho de forma lícita!

Agora, se o desejo for montar uma sociedade com outra pessoa, ter um sócio, aí a legislação dá a outras 5 opções de formato jurídico. Só que, de cara, 2 desses formatos são muito desvantajosos e por isso pouquíssimos utilizados que são: sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples ou por ações.

Um terceiro formato, que são as sociedades em conta de participação, chamadas de SCPs eu vou abordar em um vídeo específico porque elas são voltadas para investimentos específicos que alguém quer fazer sobre um negócio sem aparecer como sócio desse negócio. Esse formato é muito utilizado pelas construtoras, investidores anjos em startups, expansão de negócios, etc.

Para nós, interessa saber que existem 2 tipos comuns e fáceis de mexer que você deve analisar e ver qual se encaixa melhor aí na hora de abrir o seu negócio. São eles:

  • Sociedade Limitada, que é uma empresa composta de 2 ou mais sócios cuja pessoalidade é o fator que mais importa. O vínculo de confiança, reputação e reciprocidade de esforços é que une você ao seu sócio e por isso, ambos irão aportar dinheiro, bens ou serviços para a divisão futura dos resultados. A vantagem desse tipo é que se consegue segregar os bens que são aportados na empresa do patrimônio pessoal dos sócios. Eles não se confundem! Por isso, esse é o tipo mais comum no Brasil, representando cerca de 90% das empresas no país, especialmente entre as pequenas e médias empresas onde o relacionamento entre os sócios é o fator determinante para a abertura, sustentabilidade e sucesso da empresa.
  • Sociedade anônima, que é uma empresa também composta por 2 ou mais sócios igual a sociedade limitada. Mas aqui o fator primordial que a diferencia é justamente o capital. Esse tipo de empresa é indicado para aqueles que desejam capitar recursos financeiros, uma grande soma de dinheiro, de diversas pessoas diferentes para viabilizar um negócio que demanda o aporte de grande investimento. Nesse sentido, é recomendável que a empresa seja dividida em ações para que cada sócio receba tenha um pedacinho da empresa representado pela sua ação, e com isso possa receber futuros lucros, dividendos ou juros sobre o capital próprio conforme o investimento pessoal realizado sobre o negócio. Neste caso, é recomendável que a administração fique a cargo de pessoas profissionais e os sócios sejam os investidores, cuja responsabilidade será limitada aos seus investimentos.

Bom, vamos agora passar para a outra pergunta: dentre essas opções, qual a forma mais segura prevista em lei?

Como visto, isso irá depender das especificidades do seu negócio. Veja as explicações que dei com calma e, se necessário, ouça quantas vezes quiser para ir ticando ponto a ponto. Com isso, você vai ver qual o formato melhor se encaixa ao seu tipo de negócio.

E a última pergunta: se arrepender, eu posso mudar de formato após a abertura da minha empresa?

Sim, você pode! Existe um procedimento que é chamado de transformação de empresas. Por meio dele, é possível altear o seu formato societário mesmo após a constituição, quando a empresa já esteja em atividade e rodando normalmente. Até porque isso é dinâmico e, não raro, ocorre que as empresas crescem e mudam de formato para adequar às suas novas necessidades.

Matheus Bonaccorsi

Advogado especialista em Direito Empresarial

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