MP do Contribuinte Legal

Em 16 de outubro de 2019 foi publicada a Medida Provisória do Contribuinte Legal (MP nº 899/19), que trata sobre possibilidades de regularização das dívidas tributárias federais. Entretanto, a regulamentação da MP pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) só ocorreu em 29 de novembro de 2019 através da Portaria PGFN nº 11.956.

A nova legislação abre três modalidades de regularização, que são: (i) transação por adesão; (ii) transação individual proposta pelo devedor; (iii) transação individual proposta pela PGFN.

A transação por adesão engloba débitos que, somados, não ultrapassem o valor de R$15.000.000,00 e pode ser feita através do Sistema Regularize. O primeiro edital, com as regras para a adesão foi publicado em 02 de dezembro de 2019.

Para adesão à modalidade de transação individual proposta pelo devedor é necessário apresentar um plano de recuperação fiscal, com os meios para extinção dos débitos.

A transação individual proposta pela PGFN ficará disponível para os contribuintes que receberem uma notificação com a proposta de transação. Após o recebimento o contribuinte deve apresentar sua resposta aderindo ao plano ou apresentando uma contraproposta de negociação.

Luísa Teixeira Machado

Advogada especialista em Direito Tributário

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