MP do Contribuinte Legal
Em 16 de outubro de 2019 foi publicada a Medida Provisória do Contribuinte Legal (MP nº 899/19), que trata sobre possibilidades de regularização das dívidas tributárias federais. Entretanto, a regulamentação da MP pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) só ocorreu em 29 de novembro de 2019 através da Portaria PGFN nº 11.956.
A nova legislação abre três modalidades de regularização, que são: (i) transação por adesão; (ii) transação individual proposta pelo devedor; (iii) transação individual proposta pela PGFN.
A transação por adesão engloba débitos que, somados, não ultrapassem o valor de R$15.000.000,00 e pode ser feita através do Sistema Regularize. O primeiro edital, com as regras para a adesão foi publicado em 02 de dezembro de 2019.
Para adesão à modalidade de transação individual proposta pelo devedor é necessário apresentar um plano de recuperação fiscal, com os meios para extinção dos débitos.
A transação individual proposta pela PGFN ficará disponível para os contribuintes que receberem uma notificação com a proposta de transação. Após o recebimento o contribuinte deve apresentar sua resposta aderindo ao plano ou apresentando uma contraproposta de negociação.
Luísa Teixeira Machado
Advogada especialista em Direito Tributário