NOVO DECRETO FACILITA O REGISTRO INTERNACIONAL DE MARCAS
Entrou em vigor no 02 de outubro de 2019 o Decreto nº 10.033/19 promulgando a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri. Esse Acordo dispõe sobre o registro internacional de marcas.
A partir de agora as empresas que tem interesse em registrar sua marca em outros países integrantes do Protocolo de Madri, poderão realizar o pedido diretamente no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual), diminuindo consideravelmente a burocracia, o tempo e os custos para o registro internacional de marcas.
Antes do Protocolo de Madri o interessado em buscar proteção internacional para sua marca precisava fazer o requerimento separadamente em cada país, o que em muitos casos inviabilizava o registro, tendo em vista os altos custos e a necessidade de constituir um procurador em cada um desses países.
Com o Brasil sendo signatário do Protocolo de Madri, através de um único processo as empresas poderão requerer o registro da marca em diversos países, cabendo ao INPI analisar tal pedido no prazo de 2 (dois) meses.
Entre os países que são signatários do Acordo estão EUA, China, Rússia, Japão, Austrália e mais de 100 países.
O Protocolo de Madri vem acelerar o procedimento de registro internacional de marcas no Brasil, trazendo uma redução de custos significativa para as empresas e uma maior segurança no registro e proteção da marca.
Angélica Soares
Advogada especialista em Direito Empresarial