Projeto de Lei visa promover a atualização da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei n° 11.101/2005)

Foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto de Lei n° 6.229/2005 que trás diversas mudanças a Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei n° 11.101/2005), adaptando-a para o atual cenário de calamidade pública causada pela pandemia associada ao COVID-19.

O projeto de lei promete trazer diversas inovações nos procedimentos de insolvência já existentes (falência, recuperação judicial e extrajudicial), incluindo a mediação nos procedimentos e inclusão de medidas virtuais buscando a modernização e eficiência do procedimento.

Na Recuperação Judicial serão incluídas duas atualizações relevantes que possibilitarão a realização de atos na forma virtual, tais como a Assembleia de Credores e a apresentação de adesão ao Plano de Recuperação Judicial, além de regulamentar medidas financeiras tais como a obtenção de financiamento (DIP Financing), com a finalidade de suprir a falta de caixa presente na empresa que está em processo de Recuperação Judicial.

Diferentemente da atual Lei de Falências (Lei n° 11.101/05), o Projeto de Lei 6.229/2005 prevê a possibilidade de suspensão das execuções contra o sócio solidário, além da apresentação de um Plano de Recuperação Judicial alternativo feito unicamente pelos credores que representem mais de 25% dos créditos ou de credores presentes na Assembleia Geral de Credores que representem mais que 35% dos créditos.

Na Falência as atualizações incluídas se referem à uma reformulação da ordem de prioridade de pagamento dos credores, atualmente prevista no artigo 83 da Lei 11.101/05, além de uma redução no período para a extinção das obrigações do falido, que atualmente é prevista no artigo 158 da referida Lei.

Ainda, o Projeto de Lei n° 6.229/2005 prevê a decretação de falência quando o devedor descumprir o parcelamento das dívidas tributárias, que poderão ser incluídas no Plano de Recuperação Judicial, diferentemente da atual legislação, ou caso seja for identificado o esvaziamento patrimonial da empresa.

Logo, conclui-se que pelo atual cenário de calamidade pública trazida pela pandemia associada ao COVID-19, atualizações que visem modernidade e eficiência nas atuais legislações vem sendo compelidas e necessárias para melhor adaptação dos empresários que buscam uma recuperação pós-pandemia.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/08/27/chega-ao-senado-projeto-que-atualiza-a-lei-de-falencias#:~:text=A%20C%C3%A2mara%20dos%20Deputados%20aprovou,p%C3%BAblica%20da%20pandemia%20de%20coronav%C3%ADrus.

Mariana Ferreira

Advogada

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