Saiba mais sobre as facilidades para pagamento de boletos vencidos 

Saiba mais sobre as facilidades para pagamento de boletos vencidosBoleto bancário vencido sempre foi sinônimo de preocupações! Seja por causa daqueles encargos decorrentes do atraso (multa, juros de mora, correção monetária), seja pelas restrições impostas pelos emitentes no que diz respeito ao local de pagamento.

Até o último sábado, dia 10/11, o boleto vencido só poderia ser quitado junto à instituição financeira que o emitiu, independentemente de se pagador possui ou não relação com tal instituição bancária.

Agora, com a criação da NOVA PLATAFORMA DE COBRANÇA (NPC), desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com os bancos, os usuários poderão quitar boletos, ainda que vencidos, de forma desvinculada da instituição bancária que emitiu aquele.

Destaca-se que a migração do modelo antigo de processamento para este novo se dará em etapas!

Assim, na dúvida, preferencialmente, quite o boleto antes de sua data limite e, caso isso não seja possível, quite-o ainda pelo sistema convencional. Até a consolidação do NPC, cautela ainda é a melhor medida para evitar transtornos e pagamento desnecessários. 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – https://www.conjur.com.br/2018-nov-12/pagamento-boletos-vencidos-feito-qualquer-banco

 

Ester Campos

Especialista em Direito Empresarial

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