Sociedade em Conta de Participação (SCP): sabe como funciona?

Sociedade em Conta de Participação, a SCP. Você já ouviu falar em SCP? Sabe como funciona? Como a SCP pode te ajudar a empreender e ganhar dinheiro nos seus negócios?

Como o próprio nome diz, SCP significa Sociedade em Conta de Participação que está prevista como um dos tipos societários dispostos no Código Civil. O seu regramento vai dos artigos 991 até o 996. É uma sociedade constituída por 2 (dois) ou mais sócios (que se dividem entre sócio ostensivo e sócios participantes) e se reúnem para a comunhão de esforços e objetivo comum, com a divisão dos resultados. Esses sócios celebram um contrato de sociedade (que pode ser escrito ou verbal), no qual se obrigam reciprocamente a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de determinada atividade econômica com a partilha futura, entre eles, dos eventuais resultados. A atividade da sociedade que será exercida por meio do sócio ostensivo poderá ser de qualquer natureza, ou seja, uma atividade organizada típica de um empresário (comércio, fabricação de produtos ou prestação de serviços), ou uma atividade rural, ou ainda, uma atividade de caráter artístico, literário ou intelectual. Além disso, a atividade da sociedade pode se restringir à realização de um ou mais negócios determinados. O interessante desse tipo de sociedade é que ela traz consigo 2 (duas) características bem distintas em relação aos demais tipos societários previstos no Código Civil. A primeira grande diferença é que a constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode ser provada entre os sócios por todos os meios de direito admitidos (documentos, testemunhas, perícia, depoimento pessoal). O mais comum é que seja feito um contrato de sociedade entre os participantes, mas isso não é obrigatório por lei. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade. É uma sociedade sem personalidade jurídica e por isso não aparece para terceiros. Por isso é muito comum dizermos que se trata de uma sociedade “oculta” ou “secreta” porque o público em geral não toma conhecimento da sua existência e muito menos da participação dos sócios investidores no negócio. Os sócios participantes ficam por detrás do negócio sem efetivamente aparecer para terceiros que estão investindo naquele determinado negócio. Importante lembrar que a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.863, de 27 de dezembro de 2.018, obriga a inscrição da sociedade em conta de participação no CNPJ. Todavia, esta inscrição não interfere na forma de constituição da sociedade e também não confere a essa sociedade uma personalidade jurídica. A inscrição no cadastro nacional é feita exclusivamente para fins fiscais e equiparação tributação da SCP à tributação de uma pessoa jurídica. Além disso tudo, podemos dizer que a segunda grande diferença dessa sociedade é que a atividade constitutiva do seu objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual. O sócio ostensivo deverá agir em nome próprio e sob a sua exclusiva responsabilidade. Esse sócio ostensivo é que aparece e se obriga perante os terceiros, incluindo junto aos fornecedores, clientes e credores. O sócio ostensivo que controla os aportes e participações societárias; administra e representa ativa e passivamente os negócios; faz as declarações dos rendimentos, escriturações e contabilidade em seus próprios livros ou específicos da SPC; declara e recolhe os tributos devidos de acordo com o seu regime de tributação adotado (arbitrado, presumido ou real); e por último, apura os resultados e divide com os sócios participantes, sendo certo que essa distribuição de lucros ainda é isenta de imposto de renda nos termos do artigo 10 da Lei 9.249/95. No que se refere à sua utilidade na prática, a SCP pode ser encontrada nos empreendimentos imobiliários, importação de mercadorias, financiamento externo da empresa, aquisição e exploração de equipamentos e realização de projetos.

Matheus Bonaccorsi

Advogado especialista em Direito Empresarial

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