Trabalho Esporádico será regulamentado na nova Lei Trabalhista
Em novembro entra em vigor a nova lei trabalhista, aprovada pelo presidente da república, Michel Temer, que vai regulamentar o trabalho intermitente, isso é, o cumprimento de dias alternados ou por algumas horas. É importante ficar claro que o contratado receberá por período de trabalho. A previsão do governo é que essa modalidade de trabalho gere dois milhões de empregos em três anos, só na área de serviços.
Durante as discussões para a decisão da aprovação da lei, uma das hipóteses usadas foi que o trabalhador que presta o serviço eventualmente até três vezes por semana, por exemplo, estava trabalhando de forma informal.
Com a nova lei, o trabalhador deverá estar contratado pela empresa pela carteira de trabalho e será remunerado proporcionalmente, a partir dos dias trabalhados. Fica claro que o empregado terá direitos previstos na lei como férias proporcionais e mais 1/3, além do FGTS, descanso semanal que deverá ser remunerado e o 13º salário.
As empresas precisam ter cuidado na hora de fechar o valor que será pago ao profissional, que não poderá ser inferior ao mínimo exigido nas normas, e por hipótese alguma, pagar um valor inferior ao que recebe os profissionais que exerçam a mesma função de trabalho.
Atenção ao convocar o empregado para a jornada de trabalho. O mesmo deve ser avisado com antecedência de três dias a jornada que vai cumprir e terá um dia para dizer se está de acordo com a proposta da semana.
Uma das grandes dúvidas dessa nova lei é se ela vai encaixar nos trabalhos como: garçom, músicas e organizados de eventos, os conhecidos “promotores”.
Usando como exemplo o garçom, ele é um bom exemplo de profissional que se encaixa na nova lei trabalhista. Muitas vezes são contratados para prestar o serviço em apenas alguns dias da semana e em horários específicos.
Assim como o profissional acima, pedreiros, motorista, profissionais de turismo, secretárias do lar que também trabalham em dias determinados, poderão perfeitamente se encaixar nesse novo mecanismo de contratação.
O trabalhador que for registrado, com contrato assinado, e não tiver seus direitos cumpridos, poderá sim, procurar seus direitos na Justiça do Trabalho.
É um ponto para se pensar nos profissionais que trabalham diariamente em vários ramos e que com essa nova Lei, vai beneficiar aqueles que se dedicam para sempre melhor atender. O direito trabalhista a esses profissionais vai proporcionar uma nova visão de futuro e aos contratantes, a segurança de ter contratados conforme a regulamentação, evitando qualquer tipo de problemas futuramente.
Fontes:
Peter Santos
Especialista em Direito Trabalhista