VALIDADE DA PRÉ-ASSINALAÇÃO NO REGISTRO DO INTERVALO INTRAJORNADA

Validade da pré-assinalação no registro do intervalo intrajornadaA Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou um acórdão oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para excluir a condenação ao pagamento de horas extras deferidas a título de intervalo intrajornada, em razão da assinalação de horários nos cartões de ponto de forma “britânica”, ou seja, sem variações de horário.

No entendimento do Tribunal Regional da 15ª Região, os horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, não reconhecendo os registros de jornada juntados aos autos.

Por outro lado, o Tribunal Superior do Trabalho manifestou seu entendimento de que o posicionamento exposto pelo Tribunal Regional não se aplica nos casos de pré-assinalação do intervalo intrajornada nos registros de ponto, conforme previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas. Demonstrou ainda diversos precedentes de outras Turmas do próprio Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido.

A posição adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho traz uma maior segurança às empresas, a fim de se evitarem condenações quanto ao pagamento de horas intervalares por marcações de forma “britânica” nos cartões de ponto.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empresa-nao-pagara-diferencas-por-intervalo-intrajornada-pre-assinalado?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D3%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue

Felipe Barbosa

Advogado especialista em Direito do Trabalho

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