A DÍVIDA TRIBUTÁRIA E A ALTERAÇÃO DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS
Em fevereiro deste ano foi enviado ao Presidente da República o projeto de Lei nº 1.646/2019, cujo objetivo é estabelecer mecanismos de combate ao devedor recorrente e fortalecer a cobrança da dívida ativa.
O projeto pretende aplicar restrições administrativas ao devedor que tenha débitos em seu nome, ou em nome de pessoas a ele relacionadas, cuja soma ultrapasse R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
O citado ponto é, sem dúvida, um dos mais polêmicos do projeto, uma vez que ultrapassa os limites da pessoa do devedor. Um sócio, mesmo que minoritário e sem poderes de gestão, pode sofrer restrições administrativas por débitos da pessoa jurídica que se encontra em situação irregular perante o fisco.
É necessário que os gestores das empresas acompanhem de perto a tramitação do projeto e que alertem seus órgãos de representação, como associações, para que participem ativamente do processo político.
De forma individual é necessário que as empresas procurem assessorias jurídicas que trabalhem com as possíveis consequências da eventual aprovação do projeto e a influência do mesmo no planejamento societário.