Dois pais e multiparentalidade: quais os direitos patrimoniais e sucessórios?
Direitos patrimoniais e sucessórios de quem tem dois pais ou duas mães, um biológico e o outro socioafetivo. É uma situação no direito chamada de “multiparentalidade”. Você sabe o que isso significa? Quais a repercussão e efeitos dessa situação para o patrimônio das pessoas envolvidas?
Primeiramente, cabe um esclarecimento inicial para quem não tem muita familiaridade com o assunto. O nosso Supremo Tribunal Federal, o STF, no ano de 2016 por meio de um julgamento do Recurso extraordinário número 898060 com repercussão geral (isto é, válido não só para o processo em questão, mas também para todos os demais casos semelhantes) reconheceu a possibilidade aqui no Brasil da existência da relação “multiparental” dentro das famílias. O STF declarou a possibilidade do reconhecimento da existência de vínculo socioafetivo, de forma concomitante e em conjunto com o reconhecimento do vínculo de origem biológica. Ou seja, será possível que uma pessoa que já tenha o reconhecimento de maternidade e paternidade biológica venha a ter também, no futuro, o reconhecimento de uma outra relação socioafetiva que lhe gere uma nova relação de parentalidade com novos vínculos familiares. Os laços fortes de maternidade ou paternidade que estão presentes na prática, na vida do dia a dia entre as pessoas, serão reconhecidos pela Justiça que lhe dará assim o status de um relacionamento de filiação e parentesco com efeitos jurídicos. E assim sendo, é justamente sobre a amplitude desses efeitos jurídicos que existe uma grande discussão a respeito e eu te pergunto: com o reconhecimento desse vínculo socioafetivo, como ficam os direitos patrimoniais e sucessórios entre essas pessoas? O filho que passa a ter dois pais ou eventualmente até mesmo duas mães tem o direito a cobrar duas pensões diferentes? Ou receber duas heranças diferentes de forma cumulativa? O que você acha justo nessa situação? Bom, nós tivemos um caso desse que foi julgado recentemente, agora neste mês de outubro de 2021, que tratou desse assunto. É o Recurso Especial número 1.487.596 em que o Superior Tribunal de Justiça esclareceu que a relação socioafetiva tem os mesmos efeitos jurídicos de uma relação biológica. Com base nos art. 1.596 do Código Civil e art. 20 do Estatuto da Criança e do Adolescentes, o nosso STJ afirmou que deve haver o mesmo tratamento jurídico para as situações de vínculo biológico e socioafetivo. Essas relações são equivalentes e, por isso, não pode existir discriminação sobre os genitores (não existe diferença na relação de ascendência entre os pais biológicos e os pais socioafetivos) e também não pode existir diferenciação entre os filhos (não existe diferença na relação de descendência entre os filhos biológicos e os filhos afetivos). Com isso, é preciso ficarmos atentos e entender bem a repercussão e efeitos dessa situação sobre o patrimônio das pessoas envolvidas! Nas famílias onde exista a relação de multiparentalidade é preciso ter cuidado, especialmente na hora de realizar um planejamento patrimonial ou sucessório. Na prática, existirão duas relações patrimoniais e sucessórias simultâneas para o filho com reconhecimento socioafetivo cumulativo, com direitos e obrigações próprios de cada relação. Esse filho poderá requerer seus direitos patrimoniais (por exemplo, pensão e sustento) e seus direitos sucessórios (por exemplo, herança) em relação aos dois genitores (biológico e socioafetivo).