As taxas em atraso poderão ser corrigidas com aplicação de 3 encargos.:
1. Correção monetária, com base em algum índice oficial (IGMP, IPCA, INPC);
2. Juros de mora, que poderá variar até 2% ao mês sob pena de usura;
3. multa pelo atraso de 2% sobre o valor do débito em atraso.
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