28/03/2023

Indenização por dano moral em casos de negativações indevidas

Compartilhe esta publicação!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Indenização por dano moral em casos de negativações indevidas

Existe uma súmula do Superior Tribunal de Justiça – STJ, de número 385, que inviabiliza a indenização por dano moral quando ocorrer anotação irregular nos cadastros restritivos de crédito (SPC, SERASA, etc.) e ainda existir outras anotações anteriores.

Ou seja, se o devedor for negativado indevidamente por alguma empresa ou instituição financeira e ainda contar com outras negativações, não lhe é devido pleitear indenização por dano moral.

Contudo, se essas negativações anteriores estiverem sendo discutidas em juízo, em processos apartados, mesmo que não tenham transitado em julgado e havendo elementos suficientes para demonstrar a verossimilhança das alegações do consumidor é cabível a indenização.

Esse foi o entendimento em recente decisão da Terceira Turma do STJ, a Ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, concordou com o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo quando manteve sentença de improcedência, no sentido de que, até o reconhecimento judicial definitivo acerca da inexigibilidade do débito, deve ser presumida como legítima a anotação feita pelo credor nos cadastros restritivos.

A Ministra Relatora lembrou que a Terceira Turma do STJ já flexibilizou o entendimento da súmula 385 em casos similares.

Dessa maneira, entendemos que é possível a indenização por dano moral em casos de negativações indevidas, mesmo quando for existente outras negativações desde que estejam sendo discutidas em processos apartados.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Dano-moral-por-inclusao-indevida-em-cadastro-restritivo-e-possivel-mesmo-com-inscricao-preexistente.aspx

Compartilhe esta publicação!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Confira outros posts

11/10/2023

ICMS COMPÕE BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DO CSLL EM LUCRO PRESUMIDO

11/10/2023

CONTRATO DE PARTNERSHIP: O QUE É?

11/10/2023

FILHO FORA DO CASAMENTO PODE SER EXCLUÍDO DA HOLDING?

11/10/2023

POSSO TRANSFERIR IMÓVEL FINANCIADO PARA A HOLDING?

11/10/2023

QUEM PODE SER INVENTARIANTE NA FAMÍLIA?

11/10/2023

HOLDING RURAL: QUAIS AS VANTAGENS?

11/10/2023

JUSTIÇA NEGA ANULAÇÃO DO PACTO ANTENUPCIAL

11/10/2023

PRODUTOR RURAL: CUIDADO COM A SUCESSÃO DOS SEUS IMÓVEIS

11/10/2023

A PARTE DOS HERDEIROS (LEGÍTIMA) NO TESTAMENTO

11/10/2023

FILHO QUE RECEBEU DOAÇÃO DOS PAIS TEM DIREITO AO RESTANTE DA HERANÇA?