RECEITA FEDERAL REGULAMENTA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA REFERENTE AO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE.
No dia 28 de janeiro de 2019 a Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) nº 1867 que trata sobre as normas de tributação da contribuição previdenciária e da arrecadação das contribuições sociais.
A Instrução Normativa regulamentou o recolhimento sobre os contratos de trabalho intermitente, uma das novidades da reforma trabalhista, e reiterou que o trabalhador intermitente é segurado obrigatório da Previdência.
Uma vez que a Instrução Normativa passa a valer desde a data de sua publicação, os empregadores devem se ater as formas de recolhimento e a necessidade de suas inscrições nos Cadastros Obrigatórios.
Luísa Teixeira Machado
Advogada
Gustavo do Prado Fratini
Advogado