Aprendiz – profissionais da limpeza podem ser excluídos da base de cálculo
A CLT estabelece no art.429 que as empresas devem contratar jovens aprendizes, de 14 a 24 anos, no percentual que pode variar de 5 a 15%, calculados sobre os empregados que demandem formação profissional, feitas as exclusões legais.
Com este entendimento, algumas empresas têm excluído da base de cálculo a função de auxiliar de limpeza/faxina, sob a alegação de que são funções que não demandam formação profissional. Nesses casos, o Ministério do Trabalho e Emprego tem autuado essas empresas, que se veem obrigadas a ajuizar ação anulatória contra essas autuações.
Contudo, o TST, em recentíssima decisão, julgou recurso de revista interposto pela empresa (processo nº TST-RR-191-51.2010.5.03.0013) para determinas que esses empregados que realizam limpeza não sejam incluídos na base de cálculo de aprendiz, porém tal decisão somente produz efeitos entre as partes, mas representa um grande avanço para as empresas que pretendam discutir esta matéria no Poder Judiciário.
Fonte: www.tst.jus.br
Processo nº TST-RR-191-51.2010.5.03.0013