Inovação da Reforma Trabalhista
A nova lei trabalhista trouxe a possibilidade da demissão por comum acordo. O intuito da inovação legislativa é acabar com aquelas situações em que o empregador e empregado simulavam uma dispensa imotivada, para que este último pudesse levantar o FGTS e se habilitasse no seguro-desemprego. Em contrapartida, ele devolvia a multa de 40% a seu empregador. Tal prática era muito comum nas relações empregatícias, muito embora não houvesse previsão legal.
Assim, nessa modalidade, com a concordância das duas partes envolvidas, a empresa paga uma multa menor sobre o saldo do FGTS, de 20% em vez de 40%, e também 50% do valor referente ao aviso-prévio. O trabalhador pode ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS. Por outro lado, fica sem direito ao seguro-desemprego.
As demais verbas, como férias + 1/3 e décimo terceiro salário são pagos integralmente ao empregado.
Caso ainda tenha alguma dúvida estamos à disposição para esclarecer.
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