Ministério da economia permite a prorrogação dos parcelamentos federais
O Ministério da Economia publicou em 12/05/2020 a Portaria n. 201 que determinou a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelamentos perante a Receita Federal do Brasil e Procuradoria da Fazenda Nacional, em razão pandemia causada pelo novo Coronavirus (COVID-19).
A prorrogação será permitida para parcelas vencidas a partir de 12/05/2020, da seguinte forma:
Vencimento original da parcela | Prorrogação do vencimento |
Maio de 2020 | Agosto de 2020 |
Junho de 2020 | Outubro de 2020 |
Julho de 2020 | Dezembro de 2020 |
Cabe ainda fazer três importantes aspectos aos quais o contribuinte deve ficar atento.
Primeiramente, informamos que, apesar de ter sido determinada a prorrogação, os juros continuarão incidindo, conforme estabelece o art. 2º, §1º da Portariaria ME 201/2020.
Além disto, de acordo com a PGFN, a Portaria ME n. 201 de 2020 abrange apenas parcelamentos ordinários e especiais, não incluíndo acordos de transação tributária ou negócio jurídico processual.
Por fim, o terceiro ponto é que a prorrogação não abrangerá parcelamento de créditos do SIMPLES NACIONAL. No entanto, segundo consta no informativo da PGFN, haverá reunião do Conselho Geral do Simples Nacional em 15/05/20 para decidir se serão prorrogados também os parcelamentos do Simples.
Por isto, é importante que o contribuinte esteja atento a todos os detalhes referentes às medidas tributárias tomadas pelos órgãos públicos, verificando a aplicação das mesmas ao seu caso específico.