As consequências do descumprimento da cota legal de aprendizes
Em recente julgamento pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, foi mantida a condenação da empresa Destilaria de Álcool Livra Ltda, que descumpriu a exigência legal de cumprir a cota legal de aprendizes em seu quadro de empregados.
A empresa havia sido condenada na instância ordinária ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), pela sua conduta considerada antijurídica de descumprir a função social da empresa ao não promover a inclusão destes empregados no mercado de trabalho.
Atualmente, a cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento. O número deve ser calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, com a dedução das exclusões legais.
O descumprimento da cota de aprendizes pode gerar, além da condenação ao pagamento de danos morais coletivos, também a lavratura de auto de infração pelo Ministério da Economia, ensejando aplicação de multas.