A marca é um dos elementos mais valiosos de identificação de uma empresa no mercado, representando não apenas seus produtos ou serviços, mas também sua reputação e valor perante os consumidores. No Brasil, o registro de marcas é regulamentado pela Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, conhecida como Lei da Propriedade Industrial. Este instrumento jurídico oferece proteção exclusiva ao titular da marca, garantindo segurança para investir em inovação e identidade corporativa.
Registrar uma marca vai muito além de uma simples formalidade burocrática, configurando-se como uma estratégia vital para a competitividade empresarial em um mercado cada vez mais globalizado e dinâmico.
O registro de marca confere ao seu titular o direito de uso exclusivo em todo o território nacional no respectivo ramo de atividade, conforme disposto no art. 129 da Lei da Propriedade Industrial. Este direito, por sua vez, mitiga o risco de concorrência desleal, além de prevenir conflitos jurídicos futuros. Uma marca registrada fortalece a posição da empresa no mercado, agregando valor ao negócio e proporcionando maior credibilidade junto a consumidores, parceiros e investidores.
Ademais, o registro de marcas contribui diretamente para a proteção dos ativos intangíveis, possibilitando sua exploração econômica por meio de licenciamento, cessão ou utilização em contratos de franquia.
Em tempos de globalização, o registro facilita ainda a expansão internacional da marca, especialmente em países que fazem parte do Protocolo de Madri, do qual o Brasil é signatário. Assim, registrar uma marca é um ato estratégico e indispensável para qualquer empresa que aspire crescer de forma segura e sustentável.
Com o objetivo de elucidar as informações apresentadas, destaca-se a seguir os principais benefícios proporcionados pelo registro de marcas:
- Exclusividade de Uso: Impede terceiros de utilizarem a marca registrada sem autorização.
- Valoração Patrimonial: A marca registrada torna-se um ativo comercial que pode ser licenciado, cedido ou utilizado como garantia.
- Proteção Contra Uso Indevido: Facilita a ação judicial em casos de infração.
- Expansão de Mercado: Fortalece a presença da marca em nichos e mercados novos, incluindo internacionais.
O processo administrativo para registro de marcas no Brasil é regulamentado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A primeira etapa consiste na pesquisa preliminar, que permite ao requerente verificar a disponibilidade da marca no banco de dados do INPI. Em seguida, é necessário realizar o depósito do pedido, que inclui o preenchimento de formulários eletrônicos e o pagamento das taxas correspondentes.
Após a submissão, o pedido passa por um exame formal para verificar sua conformidade com os requisitos legais. Sendo considerado válido, ele é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), permitindo que terceiros apresentem oposição no prazo de 60 dias. Caso não haja impedimentos, o pedido segue para o exame de mérito, onde será avaliado à luz das proibições legais previstas na Lei nº 9.279/1996. Com a aprovação, a marca é registrada mediante o pagamento das taxas finais, com validade inicial de 10 anos, renovável por igual período.
Mas é necessário cautela, pois nem todos os sinais são passíveis de registro. A legislação exclui, por exemplo, elementos genéricos, enganosos ou contrários à moral e à ordem pública. Além disso, o princípio da especialidade vincula a proteção da marca à classe de produtos ou serviços especificada no pedido, o que requer atenção na definição da estratégia de registro.
Concluindo, o registro de marcas é uma ferramenta essencial para empresas que desejam proteger sua identidade e ampliar sua competitividade no mercado. Mais do que uma exigência legal, trata-se de um investimento estratégico que resguarda direitos, evita litígios e cria oportunidades de crescimento. Apesar das complexidades inerentes ao processo, contar com suporte especializado pode garantir uma tramitação eficiente e a consolidação de um ativo valioso para o futuro da empresa.
Por Alexia Ramos Resende – OAB/MG 221.427 e Natan Matheus Campos de Mesquita – OAB/MG 194.643
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