No trabalho de hoje, apresentamos mais uma boa oportunidade voltada para as empresas, na área tributária. Você sabia que se você atua com compra e venda de veículos automotores usados (revenda), poderá reduzir expressivamente o valor pago a título de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido? Esclarecemos estes pontos na sequência.
Sabemos que o contribuinte brasileiro enfrenta diversos desafios no exercício de sua atividade empresarial, sendo que um dos maiores desafios é o complexo sistema tributário, e sua elevada carga tributária imposta ao contribuinte. Entretanto, através de planejamentos inteligentes, podemos, legalmente, reduzir esta carga tributária, e otimizar a gestão financeira da empresa. Trata-se de um conjunto de medidas e escolhas realizadas dentro dos limites da legislação, com o objetivo de minimizar o impacto dos tributos sobre a renda ou o faturamento, sem recorrer à sonegação ou a práticas ilícitas.
Neste texto, abordaremos uma opção ao contribuinte que exerce atividade de compra e venda de veículos usados (revenda), atuante sob o regime do Lucro Presumido.
O Lucro Presumido é um regime tributário previsto na legislação brasileira, voltado principalmente para empresas de médio porte, que oferece uma forma simplificada de apuração e recolhimento de impostos federais, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Diferentemente do Lucro Real, que exige a apuração exata do lucro com base em registros contábeis detalhados, o Lucro Presumido utiliza margens de lucro pré-definidas pela Receita Federal para calcular a base de tributação, o que reduz a complexidade e os custos administrativos para o contribuinte.
Em geral, as empresas que atuam no comércio de veículos automotores calculam a base presumida do IRPJ e da CSLL sobre todo o valor da venda dos bens comercializados, ou seja, o valor final dos tributos, após a aplicação da respectiva alíquota, fica muito alto.
A Lei 9.716/98, por sua vez, permite ao empresário que explora atividade de compra e venda de veículos usados (revenda) se equiparar a uma operação de consignação, e, desta forma, realizar uma redução significativa na base presumida do IRPJ e da CSLL, consequentemente, acarretando uma expressiva redução na carga tributária destes tributos.
A Receita Federal, em Soluções de Consulta como a COSIT nº 42/2017, posiciona-se no sentido de que revendedoras de veículos usados, ao realizarem operações de venda em consignação (equiparadas a contratos de comissão), podem ser tributadas como prestadoras de serviços.
Há, por outro lado, jurisprudência favorável ao contribuinte, como decisões do Superior Tribunal de Justiça (e.g., AgRg no REsp 1.198.276/SC), que rejeita essa equiparação de prestação de serviço para fins definição da alíquota de lucro presumido do IRPJ e a da CSLL.
Conte conosco para realização da revisão tributária da sua empresa, caso ela enquadre no perfil almejado, para, em conformidade com a legislação vigente, otimizarmos os valores devidos e assegurar maior eficiência fiscal.
Por Rômulo David Araújo OAB/MG 175.725
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