A governança jurídica de uma empresa familiar é um desafio constante. Quando se mistura família, negócios, patrimônio e sucessão, geralmente ocorrem conflitos que podem comprometer não apenas a harmonia familiar, mas também a própria continuidade das empresas familiares. Nesse cenário, será que a utilização da ferramenta chamada de Holding SPE é uma boa estratégia de planejamento patrimonial e sucessório? Vale a pena pensar a respeito para diminuir os conflitos familiares e societários inerentes às pessoas com diferentes visões e interesses distintos?
Hoje, iremos explicar a ferramenta de planejamento patrimonial e sucessório denominada “Holding SPE”, que significa “Holding de Sociedade de Propósito Específico”. Dentre as várias ferramentas jurídicas que existem para o desenvolvimento do planejamento, a Holding SPE tem ganhado algum destaque nos últimos tempos porque a sua estrutura societária permite garantir uma maior segurança, organização e perenidade sobre os negócios da família diante do falecimento de um dos sócios. No modelo tradicional de estruturação patrimonial, utilizamos apenas uma holding como empresa principal e os sócios da empresa holding são pessoas físicas, fato que poderá gerar complicações patrimoniais e sucessórias no futuro. Quando o sócio pessoa física falecer, a sua participação societária sobre a holding entrará no procedimento de inventário e partilha, o que poderá ocasionar disputas familiares e despesas para cobrir os custos sucessórios da transferência das cotas ou ações aos herdeiros. Se a participação do sócio falecido for majoritária, isso poderá prejudicar a tomada de decisões importantes, a obtenção de créditos e investimentos, a assinatura de documentos, e ainda, a representatividade da empresa perante terceiros. Por outro lado, quando se utiliza o modelo de Holding SPE na estruturação do patrimônio familiar, cada sócio constituirá primeiro a sua própria holding familiar. Em seguida, cada holding familiar pessoal passará a ser a detentora de uma participação societária sobre a empresa principal que será a própria Holding SPE. Dessa forma, em vez das cotas ou ações da Holding SPE estarem diretamente titularizadas em nome de um indivíduo pessoa física, essas participações terão como titulares as holdings familiares que é são pessoas jurídicas e por isso não se submetem ao evento futuro e certo da morte de uma pessoa física. Em resumo, esse mecanismo gera mais segurança e previsibilidade para a família porque impede que herdeiros sem preparo assumam o negócio principal da família, evita que as cotas ou ações sejam pulverizadas entre diferentes membros da família, e ainda, minimiza os riscos de uma desorganização na gestão e condução dos negócios. Porém, como a utilização da Holding SPE é uma estratégia mais sofisticada e que implicará em custos adicionais de manutenção da estrutura, é preciso que cada família faça uma análise se existe ou não uma indicação jurídica para a utilização dessa ferramenta diante da composição familiar e dos valores do patrimônio envolvido. Recomendamos que seja sempre feito um estudo por um advogado especialista sobre o melhor formato de planejamento jurídico e tributário para cada família.