04/07/2025

Salário-Maternidade sem Carência: Contribuição única para ter acesso ao direito

Compartilhe esta publicação!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

O benefício do salário-maternidade é uma das mais importantes garantias asseguradas pela Previdência Social às seguradas que enfrentam o momento da maternidade.
Tradicionalmente, as seguradas contribuintes individuais (como autônomas, microempreendedoras ou profissionais liberais) enfrentavam um obstáculo relevante: a exigência de carência de 10 contribuições mensais para terem direito ao benefício.

No entanto, essa exigência foi afastada com base em uma decisão relevante do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que reafirma o entendimento de  que a maternidade é um fato gerador que deve ser protegido independentemente de carência prévia.

A decisão, amparada no art. 71 da Lei nº 8.213/1991 e no art. 93 do Decreto nº 3.048/1999, destaca que não há mais exigência de carência para concessão do salário- maternidade às contribuintes individuais.

Isso significa que basta haver uma contribuição válida para a Previdência Social, ainda que isolada, para que a segurada tenha direito ao benefício. Esse entendimento decorre diretamente do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.110, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a tese de que não se pode restringir o direito ao salário-maternidade por exigências formais que esvaziam a proteção constitucional à maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da Constituição Federal. Ou seja, mesmo quem deixou de contribuir por algum tempo, pode restabelecer sua qualidade de segurada e, com apenas uma contribuição, passar a ter direito ao salário-maternidade.

O Que Isso Significa na Prática?
Mulheres autônomas como: MEIs (microempreendedoras individuais), trabalhadoras informais, empregada (s) doméstica (s), empregada que adota criança, pessoas desempregadas, mas que mantiveram qualidade de segurada, que realizar em uma única contribuição, já podem requerer o salário-maternidade, sem necessidade de cumprir o antigo requisito de carência de 10 meses.
Essa mudança é uma grande vitória para milhares de mulheres brasileiras que, por falta de informação ou apoio, deixavam de acessar um direito fundamental no momento em que mais precisam de amparo: a chegada de um filho. Mas atenção: cada caso é único, e os detalhes técnicos fazem toda a diferença. Por isso, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário. Isso evita erros no pedido, garante o reconhecimento do direito e o pagamento correto dos valores devidos.

Por Thiago Fernandes Paiva e Rosângela Gomes (OAB/MG 227.496).

Compartilhe esta publicação!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp