16/07/2025

Decisão favorável do STF aos aposentados e pensionistas

Compartilhe esta publicação!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

A vida de quem enfrenta uma doença grave na família não é fácil. Os aposentados ou pensionistas que possuem uma moléstia grave tem vários desafios físicos, emocionais e financeiros.Por isso, ao buscar os seus direitos garantidos por lei ele deveria ter total amparo do Estado, sem a imposição de trâmites burocráticos e perda de tempo.

Felizmente, uma recente e unânime decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) veio a facilitar o caminho dos contribuintes doentes que buscam a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos provenientes da aposentadoria, pensão ou reforma (militares). Hoje, vamos novamente falar da isenção de Imposto de Renda para as pessoas que possuem doenças graves.

Recentemente, em outro vídeo expliquei o benefício fiscal previsto na Lei nº 7.713/88, no qual concede às pessoas portadoras de doenças graves o direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos mensais relativos à aposentadoria, pensão, reserva ou reforma (militares), inclusive sobre o valor mensal do 13º salário e os valores adicionais das aposentadorias complementares e previdência privada. Neste vídeo, quero explicar uma recente e unânime decisão proferida no mês de fevereiro do ano de 2025 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema nº 1.373 (Recurso Extraordinário nº 1.525.407/CE) que trouxe uma segurança significativa aos contribuintes pensionistas e aposentados.

A questão central levada ao STF foi justamente se seria constitucional exigir do contribuinte que ele apresentasse um requerimento administrativo prévio perante a Receita Federal do Brasil (RFB) para buscar o reconhecimento da isenção de IR por doença grave e a restituição de valores pagos indevidamente porque a Constituição Federal em seu do artigo 5º, inciso XXXV garante que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. O STF definiu de forma clara e direta em favor dos contribuintes, fato que representou um marco na defesa dos direitos dos aposentados e pensionistas em situação de vulnerabilidade. Em decisão unânime, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral de que não é necessário prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de ação, visando o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e o pedido de restituição dos valores pagos indevidamente.

O STF priorizou o acesso imediato à Justiça, em vez de obrigar o contribuinte a fazer a propositura compulsória de um processo administrativo perante a Receita Federal. A situação de vulnerabilidade do contribuinte justifica um tratamento especial que permite uma clara distinção em relação ao julgamento do Tema nº 350 de repercussão geral, que tratou da necessidade de prévio requerimento administrativo para a concessão benefícios previdenciários junto ao INSS. Em suma, o cidadão não precisa mais percorrer um caminho administrativo antes de buscar os seus direitos no Judiciário. Isso economiza tempo, energia e recursos para quem está doente e permite o acesso direto à Justiça que aceita um conjunto mais amplo de provas médicas, incluindo laudos de médicos particulares e não necessariamente laudo emitido pela rede pública de saúde (SUS), nos termos da Súmula 598 do STJ.

Portanto, fique atento! Busque a orientação de um advogado para analisar o caso concreto, reunir as provas necessárias e traçar a melhor estratégia jurídica processual.

Compartilhe esta publicação!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp