A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acaba de publicar agora no dia 02 de junho de 2025 um novo Edital para transação tributária. Os contribuintes que quiserem regularizar a sua situação de inadimplência perante o Governo Federal poderão aderir a esse programa de parcelamento especial com descontos que podem chegar a até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais.
Hoje, vamos tratar do tema “Transação Tributária” que interessa a todos que possuem dívidas ativas com o Governo Federal e pretendem regularizar sua situação de inadimplência fiscal. No dia 02 de junho de 2025 foi publicado o Edital PGDAU n. 11/2025, por meio do qual a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou a possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, com novas regras para transação tributária por adesão. Trata-se de mais uma medida concreta da PGFN no sentido efetivar o disposto no artigo 171 do CTN e melhor gerir a dívida ativa, com fundamento na Lei nº 13.988/2020. O novo edital consolida um projeto institucional de efetividade da transação tributária pela PGFN porque permite a regularização de débitos de natureza tributária e não tributária, até o limite de R$ 45 milhões por contribuinte, com condições facilitadas de parcelamento e descontos, conforme a modalidade escolhida. A adesão à proposta de transação poderá ser realizada pelos contribuintes até o dia 30 de setembro de 2025.
O novo Edital traz 4 (quatro) diferentes modalidades de transação:
1) Transação por capacidade de pagamento, cujos os débitos serão negociados mediante pagamento de entrada de 6% do valor total da dívida consolidada em até 6 prestações, e o saldo remanescente em até 114 prestações, podendo ter desconto de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais;
2) Transação de débitos de difícil recuperação, cujos os débitos serão negociados mediante pagamento de mediante entrada de 5% do valor total da dívida consolidada em até 12 prestações, e o saldo remanescente em até 108 prestações, podendo ter desconto de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais;
3) Transação de pequeno valor, direcionada a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com faixas de desconto específicas e tratamento diferenciado para Microempreendedores Individuais (MEI);
4) Transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, cujos débitos serão negociados mediante o pagamento integral da entrada de 30% a 50% do valor do débito inscrito, com possibilidade de parcelamento em até 12 prestações. Essa modalidade não confere descontos nas multas e nos juros. Para fins de elegibilidade, o débito deverá (i) ter sido inscrito em dívida ativa até 04/03/2025, para as modalidades de Capacidade de Pagamento, Débitos Irrecuperáveis e Débitos Garantidos por Seguro Garantia ou Carta Fiança; e (ii) ter sido inscrito até 02/06/2024, para a modalidade de Pequeno Valor.
O edital PGDAU n. 11/2025 veda a adesão parcial, de modo que a transação deve incluir a totalidade dos débitos elegíveis, excluindo-se os já garantidos, parcelados, transacionados ou com exigibilidade suspensa judicialmente. Todavia, é possível a combinação entre as diferentes modalidades de transação. Caso haja parcelamento ou transação em curso, é necessária a prévia desistência do acordo. Sujeitos passivos com transação rescindida nos últimos 2 anos não poderão aderir. Enfim, essas são algumas das principais informações do Edital PGDAU n. 11/2025 para que possa pensar a respeito. Procure um especialista para te ajudar a definir a melhor estratégia fiscal para regularização dos débitos tributários da sua empresa!