Existem 3 formas para fixação da pensão alimentícia. O valor da pensão cominado em algum valor fixo, o valor definido em algum percentual sobre o salário mínimo, ou ainda, valor percentual incidente sobre o salário e rendimentos do devedor de alimentos. Mas você sabe me dizer se o valor incide sobre o 13º salário e o 1/3 de férias do alimentando?
Hoje, vamos esclarecer uma dúvida recorrente que afeta diretamente o patrimônio e planejamento familiar, além de causar várias brigas por falta de conhecimento. Será que a pensão alimentícia incide sobre o 13º salário e 1/3 de Férias?
Em primeiro lugar, importante esclarecer que só é possível exigir e cobrar qualquer valor de à título de pensão alimentícia quando o acordo ou decisão foi fixada judicialmente. Se existe um “acordo de boca”, a pessoa que recebe a pensão estará vulnerável ao descumprimento do acordo verbal porque não houve a definição na Justiça do valor. Por isso, não será possível forçar o devedor a pagar a pensão alimentícia e nem o valor que incide sobre todas as demais verbas e rendimentos. Neste caso, a parte interessada deverá primeiro procurar um advogado para ajuizar uma ação de alimentos, que irá garantir o direito ao recebimento da pensão alimentícia através da fixação de uma quantia mensal a ser paga em favor do dependente.
Uma vez estipulado o valor pelo judiciário por meio de uma sentença, tal quantia só poderá ser modificada no futuro através de nova sentença. A fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades daquele que o recebe e apurando-se a efetiva condição financeira daquele que o presta, conforme disposto no art. 1.694, § 1º, do Código Civil.
Em geral, o valor da pensão é cominado em algum valor fixo, valor percentual sobre o salário mínimo, ou ainda, valor sobre o salário e rendimentos do devedor de alimentos. Nesta última hipótese, a pensão alimentícia deverá incidir o sobre os rendimentos provenientes do 13º salário e o 1/3 de férias. Isto porque o termo “salário” compreende todos os rendimentos recebidos pela pessoa.
O Superior Tribunal de Justiça – STJ já consolidou o entendimento no sentido da incidência da pensão alimentícia sobre o 13º salário e o 1/3 constitucional de férias porque tais verbas estão compreendidas nas expressões “vencimento”, “salário” ou “proventos” que consubstanciam a totalidade dos rendimentos auferidos pelo alimentante. Esse entendimento do STJ se encontra pacificado por meio do Tema nº 192 da sistemática processual dos recursos repetitivos, cuja tese vale para todo os tribunais regionais do país e julgamento de casos semelhantes. Portanto, fique atento porque a pensão alimentícia incide sobre a gratificação natalina e a gratificação de férias.