05/11/2025

Auxílio-doença: novo procedimento pericial e critérios de cessação

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O INSS tem adotado mudanças significativas nos procedimentos de concessão e manutenção do Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença). Com a alta programada e a perícia documental, muitos segurados têm sido surpreendidos com o Auxílio por Incapacidade Temporária cessado, mesmo sem a recuperação plena.

Entre as principais novidades estão a ampliação da perícia documental, que dispensa a avaliação presencial, e o fortalecimento da alta programada, que define, já no ato da concessão, o prazo de encerramento do benefício.

Embora o objetivo seja dar maior agilidade ao processo, muitos segurados vêm sendo surpreendidos com a cessação automática do Auxílio por Incapacidade Temporária, mesmo sem recuperação plena.

Caso não solicitem a prorrogação dentro do prazo, o benefício é encerrado, obrigando o trabalhador a enfrentar nova espera ou recorrer judicialmente.

A surpresa com a alta automática tem gerado grande insegurança jurídica. É crucial que o segurado saiba exatamente quais são seus direitos e os prazos legais para contestar a decisão do INSS. Muitos trabalhadores não possuem a infraestrutura necessária para acompanhar o processo digital, perdendo prazos importantes, o que leva ao encerramento indevido do seu suporte financeiro.

Para quem atua em profissões que envolvem esforço físico e exposição a ruídos, óleos, graxas e agentes químicos (como mecânicos e industriários), a situação é ainda mais delicada.

Esses segurados costumam apresentar doenças de evolução lenta e quadros clínicos variáveis, o que torna injusto o encerramento antecipado do benefício sem reavaliação médica adequada. Neste contexto, a complexidade da legislação previdenciária e a natureza das doenças ocupacionais exigem uma análise minuciosa de todo o histórico médico e da real capacidade laborativa do trabalhador antes de qualquer interrupção do auxílio.

Nessas circunstâncias, é essencial contar com acompanhamento jurídico especializado.

O advogado previdenciário orienta sobre prazos, reúne documentação médica atualizada e evita a interrupção indevida do benefício, garantindo a continuidade da proteção social. Se você teve seu Auxílio por Incapacidade Temporária cessado e ainda não se sente apto para retornar ao trabalho, o apoio de um especialista pode fazer toda a diferença no sucesso de um recurso ou de uma ação judicial para restabelecimento do benefício.

Se você ou alguém próximo teve o Auxílio por Incapacidade Temporária cessado de forma injusta, entre em contato com o nosso escritório. Nossa equipe previdenciária está preparada para avaliar seu caso e buscar o restabelecimento dos seus direitos.

Por Thiago Fernandes Paiva.

Siga o nosso escritório nas redes sociais: @matheusbonaccorsiadv
Para mais informações: (31) 3280-1600/ (31) 98264-3028.

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