A Lei nº 15.300, publicada no DOU em 23 de dezembro de 2025, inaugura uma nova fase no tratamento jurídico do licenciamento ambiental no Brasil ao introduzir mecanismos voltados à análise prioritária de empreendimentos considerados estratégicos para o desenvolvimento nacional. Trata-se de uma norma resultante da conversão da Medida Provisória 1.308/25, que altera as Leis nºs 15.190, de 8 de agosto de 2025, e 13.116, de 20 de abril de 2015.
O diploma legal estabelece um regime diferenciado de licenciamento, concebido para conferir maior celeridade e coordenação administrativa à avaliação de projetos estratégicos, de grande relevância econômica, social ou institucional. Ainda que busque racionalizar procedimentos e reduzir entraves burocráticos, a lei mantém o licenciamento ambiental como instrumento essencial de controle estatal, reafirmando a necessidade de observância de condicionantes, estudos técnicos e medidas de prevenção, mitigação e compensação de impactos ambientais.
A aplicação do novo modelo demanda interpretação sistemática com a Constituição Federal, com a legislação ambiental já consolidada e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, de modo a evitar conflitos normativos e riscos de invalidação administrativa ou judicial dos atos praticados.
A entrada em vigor dessa lei ocorre em um cenário marcado por intensos debates institucionais e pela crescente judicialização do licenciamento ambiental, o que reforça a importância de uma atuação jurídica preventiva e estratégica. A correta identificação do enquadramento do empreendimento, a definição da autoridade licenciadora competente, a análise dos estudos ambientais e a gestão de riscos regulatórios passam a ser etapas decisivas para a segurança jurídica dos projetos submetidos a esse regime especial.
Nesse contexto, o assessoramento jurídico especializado em Direito Ambiental torna-se indispensável para orientar empresas, investidores e gestores públicos quanto à aplicação adequada da Lei nº 15.300/2025, prevenindo passivos ambientais, administrativos e judiciais. A atuação técnica, alinhada às melhores práticas regulatórias e à evolução da jurisprudência, é o caminho para compatibilizar eficiência econômica, responsabilidade ambiental e conformidade legal.