O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 revelou um aumento alarmante de 28,5% nos crimes ocorridos no ambiente de trabalho, com destaque para o assédio sexual, que registrou um crescimento expressivo em relação ao ano anterior.
Apesar de um maior número de denúncias, muitas mulheres ainda hesitam em relatar essas violações, temendo represálias, a perda do emprego ou a descredibilização de seus relatos. Esse receio é potencializado pelo fato de que, em grande parte dos casos, os assediadores ocupam cargos de liderança e possuem boa reputação social e profissional.
Para combater esse problema, o Ministério Público do Trabalho lançou a campanha “Assédio Sexual no Trabalho: Tolerância Zero”, reforçando a necessidade de conscientização e prevenção dessa conduta abusiva.
O assédio sexual está tipificado no art. 216-A do Código Penal e prevê pena de reclusão de um a dois anos. Essa prática pode se manifestar de diversas formas, incluindo:
- Comentários e elogios de cunho sexual ou malicioso que ultrapassem o limite do respeito;
- Perseguição sistemática (stalking), dentro e fora do ambiente de trabalho;
- Criação de situações vexatórias com piadas ou insinuações de teor sexual;
- Exibição de conteúdo inapropriado, como imagens ou vídeos de natureza sexual;
- Envio de mensagens com conotação sexual sem consentimento;
- Contato físico inadequado e não autorizado.
Estudos apontam que mulheres negras e de baixa renda estão entre as principais vítimas desse crime, especialmente em cargos mais vulneráveis, como estagiárias e assistentes. A desigualdade social e racial agrava a exposição a ambientes precarizados e ao desrespeito aos direitos fundamentais.
A Lei 14.457/2022 impõe às empresas a obrigatoriedade de implementar medidas preventivas para coibir o assédio sexual no trabalho. Entre essas medidas estão a criação de canais de denúncia, a realização de capacitações anuais, campanhas educativas e a definição de normas de conduta.
Além das sanções penais, o assédio sexual também gera responsabilização na esfera trabalhista, podendo resultar na condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais à vítima.
A Justiça do Trabalho tem papel essencial na garantia desses direitos, responsabilizando empregadores que não asseguram um ambiente laboral seguro e respeitoso. Diante desse cenário, é fundamental que empresas adotem uma postura proativa na prevenção e no combate ao assédio sexual, garantindo a segurança e o bem-estar de seus colaboradores.
Por Isabelle Corrêa do Nascimento – OAB/MG 227.855 e Gabriella Ferreira Nicholls – OAB/MG 185.363
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