O auto de infração ambiental é um instrumento utilizado pelos órgãos de fiscalização para registrar a constatação de uma conduta que, em tese, viola normas ambientais. Ele representa o início de um processo administrativo e pode gerar penalidades como multas, embargos, demolições, apreensões, entre outras sanções previstas na legislação ambiental brasileira.
O auto deve ser lavrado por agente ambiental competente, no momento em que se verifica uma suposta infração, seja ela identificada por fiscalização direta no local ou por análise remota, como imagens de satélite, drones ou cruzamento de dados. Esse documento formal dá início ao processo administrativo e deve conter a descrição precisa do fato, identificação do infrator, norma infringida e penalidade sugerida. Entre as infrações mais comuns estão: desmatamento ilegal, lançamento irregular de efluentes, intervenções em áreas de preservação permanente, ausência de licença ambiental e descumprimento de condicionantes.
A legislação aplicável inclui a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), o Decreto nº 6.514/2008 e normas específicas das autoridades competentes, como a Instrução Normativa IBAMA 19/2023, que regulam as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. Importante destacar que a responsabilidade administrativa ambiental é, em regra, subjetiva, ou seja, é necessário demonstrar dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia), além do nexo de causalidade entre a conduta e o dano ambiental.
Apesar do rigor, o processo administrativo ambiental garante ao autuado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Após ser notificado, o infrator pode apresentar defesa administrativa, apontar vícios formais no auto, pugnar pela redução do valor da multa em razão de atenuante, demonstrar a ausência de dano ou requerer a substituição da sanção por medidas alternativas. Caso a defesa seja indeferida, é possível interpor recurso à instância superior do órgão ambiental.
É fundamental estar atento aos vícios insanáveis, como a lavratura do auto por agente incompetente, ausência de fundamentação legal, identificação incorreta do autuado ou falta de notificação válida. Esses erros tornam o auto nulo de pleno direito, podendo resultar no arquivamento do processo.
Por fim, cabe destacar que atuar de forma preventiva é o ideal, no entanto, caso ocorra a lavratura de um auto de infração ambiental, é essencial contar com assessoria técnica e jurídica qualificada.
Nosso escritório atua com ampla experiência na área, oferecendo serviços de consultoria e contencioso administrativo ambiental. Permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos adicionais ou oferecer suporte em qualquer questão relacionada ao tema.
Por Júlia Cardoso Fernandes OAB/MG 241.165