A pessoa autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, conforme diagnóstico realizado pelo médico especialista, e encontra-se amparada pela lei 12.764/12, art. 1º, § 2º, que traz a proteção e garantias aos direitos nela mencionados.
Por ser deficiente, esta pessoa, quando em situação de hipossuficiência financeira, pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, mais conhecido como LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social).
Os requisitos necessários para acessar o benefício federal, além do diagnóstico médico e da comprovação da hipossuficiência de renda, são também a realização da inscrição dos membros da família do autista no Cadastro Único no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) da região mais próxima da residência, ou, na falta deste órgão, poderá ser realizado na Prefeitura do Município da cidade em que habita.
Logo, para a análise do direito, o INSS (Instituto Nacional da Previdência Social), sendo o órgão pagador, realizará a avaliação biopsicossocial, que nada mais é que um procedimento técnico que analisa o indivíduo considerando aspectos médicos, psicológicos e o contexto social em que a pessoa está inserida. Ela verifica a causa e a evolução das doenças, condições e lesões sob os aspectos biológico, psicológico e social.
Ocorre que, atualmente, a TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), por meio do tema 376, está em discussão sobre a necessidade dos requisitos para os pedidos de BPC/LOAS para os autistas, sendo possível que o diagnóstico médico seja o suficiente para a dispensa da avaliação biopsicossocial.
Caso o tema seja aprovado, o acesso ao benefício será facilitado, sendo rápido e objetivo na sua análise e promovendo mais qualidade de vida e proteção à família dos autistas.
E, nos processos administrativos indeferidos erroneamente pela Autarquia INSS, caberá o acionamento do judiciário, a fim de comprovar o direito não anteriormente reconhecido.
Contudo, o tema 376 em análise pela TNU não limita que as famílias que se encontram nesta situação já busquem o seu direito ao benefício tanto na via administrativa quanto na via judicial.
Portanto, se este é o seu caso, ou conhece alguém que precise destas orientações, fale com um advogado especialista em Direito Previdenciário e tire suas dúvidas para não perder o acesso aos seus direitos e garantias constitucionais!
Por Rosângela Gomes Ferreira dos Santos, OAB/MG 227.496
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