Funcionário, você sabe quando não é obrigado a cumprir o aviso prévio ou pagar pela rescisão antecipada dele?
Quando ocorre o encerramento do contrato de trabalho, com base no artigo 487 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) surge a obrigação do aviso prévio, em determinadas situações essa obrigação pode ser dispensada. No texto abaixo lhe explicaremos quais são as possibilidades em que você deixa de ter a obrigação de cumprir com o aviso prévio ou de indenizá-lo.
O aviso prévio, é uma comunicação prévia obrigatória em caso de rescisão contratual. No entanto, a legislação trabalhista prevê hipóteses em que o cumprimento desse prazo pode ser dispensado.
É sabido que o empregador pode optar por dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio no ato da rescisão contratual, desde que indenize o período correspondente. Essa modalidade é comum em casos de demissão sem justa causa. Outra possibilidade conhecida, é quando as partes da relação trabalhista entram em acordo quanto à dispensa do aviso prévio, formalizando o acordo por escrito.
A ausência de cumprimento do aviso, nesse caso, não gera qualquer ônus financeiro para o empregado. Porém, o que poucos funcionários sabem e até contratantes desconhecem, é que, quando a dispensa é imotivada por parte da empresa, ou seja, o funcionário foi dispensado sem justa causa e está cumprindo período de aviso prévio, pode acontecer da obrigação de cumprimento ser encerrada antes da data estipulada, sem que o trabalhador precise pagar a multa pelos dias que não serão trabalhados. Isso acontece quando o funcionário que está cumprindo o aviso prévio consegue um novo emprego dentro do período.
Quando o funcionário consegue uma nova colocação no mercado de trabalho e existe a necessidade de início imediato, basta que ele comprove o novo vínculo empregatício com novo empregador que ele se torna apto a dispensa de cumprimento ou pagamento do aviso prévio remanescente.
No entanto, é válido frisar, que possuir apenas proposta de novo emprego não enseja o direito à rescisão antecipada do cumprimento do aviso prévio, é necessário que a nova contratação seja algo consolidado, com data certa.
Veja também súmula e precedente normativo, ambos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que explicam sobre a dispensa do aviso prévio:
SÚMULAS Nº 276 – AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Precedente Normativo Nº 24 – DISPENSA DO AVISO PRÉVIO (positivo) – O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.
Considerações Finais:
A dispensa ou o cumprimento do aviso prévio deve estar de acordo com a legislação trabalhista para evitar conflitos futuros. Empregados e funcionários precisam formalizar a decisão por meio de documentos escritos e assinados, garantindo transparência e segurança jurídica.
Em caso de dúvidas ou divergências, é recomendável solicitar orientação de um advogado trabalhista, sindicato ou órgão competente, como o Ministério do Trabalho e Emprego. Dessa forma, garantimos que os direitos e deveres de ambas as partes sejam respeitados, promovendo uma rescisão contratual
É fundamental que empregados e empregadores busquem orientação jurídica para garantir que a dispensa do aviso prévio seja realizada de forma correta.
Por Isabelle Corrêa do Nascimento – OAB/MG 227.855 e Gabriella Ferreira Nicholls – OAB/MG 185.363
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