Nos últimos 05 anos, tem aumentado significativamente o número de aposentados e pensionistas do INSS vítimas de fraudes, resultando em descontos indevidos em seus benefícios mensais.
Essas práticas, que envolvem principalmente a contratação não autorizada de empréstimos consignados ou a inscrição forçada em associações, comprometem a renda de pessoas que muitas vezes já enfrentam dificuldades financeiras.
As fraudes são discretas e geralmente passam despercebidas no início. Os valores descontados tendem a ser baixos, o que dificulta a identificação imediata do problema, porém com o tempo, esses descontos se acumulam e causam prejuízos significativos.
Os golpistas utilizam dados pessoais obtidos de forma ilegal, falsificam assinaturas ou manipulam gravações para simular consentimento, e muitas vezes se passam por representantes do INSS ou de instituições bancárias.
Com isso, a dificuldade para reverter a situação desestimula as vítimas, o que contribui para a continuidade dessas fraudes.
Caso uma associação ou entidade não comprove a legalidade da cobrança, ela deve restituir os valores diretamente ao segurado. Embora essa obrigação represente um avanço na proteção dos consumidores, não substitui a importância da atuação jurídica especializada.
Além disso, muitos beneficiários desconhecem que têm o direito de solicitar o bloqueio preventivo para a contratação de empréstimos consignados, justamente como medida de proteção contra esse tipo de fraude.
Como forma de tentar diminuir os danos, a partir de 14 de maio de 2025, ficou disponível no aplicativo “Meu INSS”, o serviço “Consultar descontos de entidades associativas”, que permitirá ao beneficiário visualizar e contestar descontos com mais facilidade.
Portanto, é essencial que o segurado consulte regularmente o extrato de pagamento do seu benefício pelo site ou aplicativo oficiais e, ao notar qualquer desconto não reconhecido, solicite o ressarcimento dos valores e procure apoio jurídico.
E conforme é sabido, a atuação de um advogado especializado pode fazer toda a diferença nesses casos.
É possível, em determinadas situações, ingressar com ação judicial para suspender os descontos indevidos, exigir a devolução dos valores já descontados em dobro, e ainda pleitear indenização por danos morais.
Notório também que cada situação é única e merece uma análise cuidadosa, com total respeito ao momento delicado vivido por cada segurado.
Se você suspeita que está sendo vítima de descontos indevidos, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário para garantir que seus direitos sejam respeitados e para ajudá-lo a reaver o dano que foi sofrido.
Por Thiago Fernandes Paiva e Rosângela Gomes Ferreira (OAB/MG 227.496).