Gerência compartilhada pode implicar recebimento de horas extras
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu, através da fixação de tese pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, que a gerência compartilhada da agência bancária entre o gerente comercial e o gerente operacional afasta a aplicação do artigo 62, inciso II, da CLT.
Na decisão de 22/11/2019, o Tribunal Superior do Trabalho uniformizou a jurisprudência acerca do tema para condenar o Banco Santander ao pagamento de horas extras a um bancário que exercia o cargo de gerente comercial e trabalhava das 07h30m às 20h30, com 1 hora de intervalo para descanso e alimentação.
Para o TST, não houve a comprovação de que o empregado tinha amplos poderes de comando, sobretudo porque a gerência da agência era compartilhada com outro empregado, que exercia o cargo de gerente operacional. Com isso, o gerente comercial tinha poderes restritos, não podendo aplicar sanções disciplinares, ou autorizar operações de crédito, não se amoldando, portanto, à exceção trazida pela lei que permite a ausência de controle de jornada para os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, equiparando-se a diretores e chefes de departamento ou filial.
Salientamos a importância de uma assessoria jurídica ao enquadrar um empregado na exceção legal, a fim de evitar a criação de passivo trabalhista.