31/07/2025

Incentivos Fiscais na Zona Franca de Manaus: Decisão do STJ no Tema 1239

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O julgamento do Tema 1239, sob a sistemática dos recursos repetitivos, marcou um importante precedente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativamente às contribuições ao PIS e à COFINS em operações na Zona Franca de Manaus (ZFM). Essa decisão reforçou a importância dos incentivos fiscais para a região, alinhando-se aos objetivos constitucionais de redução das desigualdades sociais e regionais e de proteção do patrimônio ambiental e cultural.

O STJ, no julgamento do Tema 1239, destacou que os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus devem ser interpretados de forma extensiva, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social da região amazônica. A decisão estabelece que as operações de venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas, bem como a prestação de serviços a pessoas físicas ou jurídicas na ZFM, são equiparáveis a exportações para todos os efeitos fiscais. Essa equiparação se aplica independentemente de o negócio ser realizado entre partes localizadas na ZFM ou de o vendedor estar situado fora dessa zona econômica especial.

Essa interpretação busca concretizar o artigo 3º, inciso IX, da Constituição Federal, que prevê a redução das desigualdades regionais como um dos objetivos fundamentai da República. Além disso, a decisão valoriza a proteção da riqueza ambiental e cultural da Amazônia, considerando os incentivos fiscais como instrumentos essenciais para o equilíbrio econômico e social. O entendimento foi consolidado no Informativo 854/2025 do STJ, servindo como referência para casos semelhantes e garantindo maior segurança jurídica aos contribuintes que operam na ZFM.

Igor Rosa OAB/MG 168.202

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