13/10/2025

LAE MP 1308/2025: Regulamentação da Licença Ambiental Especial

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Publicada em conjunto com a sanção da Lei nº 15.190/2025, o novo marco legal do licenciamento ambiental, a Medida Provisória nº 1.308/2025 veio preencher lacunas deixadas pelos vetos presidenciais relacionados à Licença Ambiental Especial (LAE). Esse novo instrumento,a LAE MP 1308/2025, agora regulamentado, destina-se a disciplinar o licenciamento de empreendimentos considerados estratégicos para o país, conforme definição do Conselho de Governo, órgão consultivo que auxilia o Presidente da República na formulação de políticas públicas ambientais.

A Licença Ambiental Especial (LAE) MP 1308/2025 surge como uma alternativa diferenciada dentro do sistema de licenciamento ambiental, direcionada a projetos de grande relevância econômica ou social, mas que demandam elevado controle técnico e institucional. Diferentemente do modelo inicialmente previsto no projeto de lei, que permitia um processo monofásico e previa vigência automática em seis meses, a MP estabeleceu regras mais rígidas, suprimindo essas possibilidades e determinando a aplicação imediata do novo regime, porém sem flexibilizar etapas essenciais da análise ambiental.

Entre as principais inovações da MP estão a priorização dos processos de licenciamento especial e a criação de uma equipe técnica permanente voltada à avaliação desses empreendimentos. A medida também impõe um prazo máximo de 12 meses para a conclusão do procedimento, contados a partir da entrega do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), ambos requisitos obrigatórios para a emissão da Licença Ambiental Especial (LAE) MP 1308/2025

Além disso, a MP determina que todos os órgãos públicos envolvidos, em qualquer nível federativo, deverão priorizar a tramitação de documentos e autorizações vinculados a esse tipo de licença, reforçando a intenção de garantir celeridade sem comprometer o rigor técnico.

Atualmente, a Medida Provisória nº 1.308/2025 encontra-se em vigor, mas ainda precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional. Uma comissão mista de deputados e senadores será responsável pela análise do texto e o prazo para apresentação de emendas se encerra no dia 14 de outubro. O debate parlamentar sobre a LAE mostra-se relevante, pois envolve a busca por equilíbrio entre o desenvolvimento estratégico nacional e a proteção ambiental.

Por Júlia Cardoso Fernandes OAB/MG 241.165

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